Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: RENATO DE OLIVEIRA FRANCA - ES8693 Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: AV. LUCIANO DAS NEVES, 661, LOJA A, CENTRO, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-600 Advogado do(a)
REQUERIDO: PETERSON DOS SANTOS - SP336353 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5000085-44.2026.8.08.0048 Nome: OSEAS ALVES GONCALVES Endereço: Rua Limeira, 20, CASA, Residencial Jacaraípe, SERRA - ES - CEP: 29175-396 Advogado do(a) Vistos etc. Compulsando o presente caderno virtual, verifica-se que esta demanda foi distribuída, inicialmente, para o Douto 2º Juizado Especial Cível de Serra/ES, sendo, após o seu regular processamento, encaminhada para este Juízo, diante da sua alegada conexão com ação aqui em tramitação, conforme se extrai da determinação exarada no ID 94469183, na data de 08/05/2026. Neste contexto, a Assessoria de Gabinete desta Unidade Judiciária, em atenção aos princípios norteadores dos feitos em curso nesta seara especial (art. 2º da Lei nº 9.099/95), realizou consulta ao sistema Processo Judicial Eletrônico, identificando a existência da lide nº 5049133-06.2025.8.08.0048, igualmente proposta pelo autor, em face do banco réu, tendo por objeto o contato de empréstimo consignado nº 1517266730, averbado em seu benefício previdenciário em 22/08/2024. Entrementes, conquanto fundadas, de fato, na mesma causa de pedir, qual seja, a suposta ausência de pactuação dos mútuos controvertidos, não se pode olvidar que a demanda aqui em tramitação já restou extinta, por meio de sentença prolatada na data 24/04/2026. Fixadas tais premissas, não se vislumbra configurada a hipótese de reunião das ações para julgamento conjunto, em consonância com o art. 55, § 1º, do CPC/15 e com o entendimento consolidado pela Súmula 235 do Col. Superior Tribunal de Justiça. Pelo exposto, sem maiores delongas, devolvam-se esses autos para o MM. Juízo de origem, com nossas homenagens e as baixas de estilo. Dê-se, finalmente, ciência aos litigantes do teor deste decisum. Diligencie-se, COM URGÊNCIA. SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] LETICIA PIMENTEL Juíza de Direito