Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: NATALIA PACHECO DA SILVA S E N T E N Ç A
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alto Rio Novo - Vara Única Rua Paulo Martins, 1211, Fórum Desembargador Lourival Almeida, Santa Bárbara, ALTO RIO NOVO - ES - CEP: 29760-000 Telefone:(27) 37461188 PROCESSO Nº 0000215-80.2021.8.08.0053 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
Trata-se de processo criminal instaurado em desfavor de Natalia Pacheco da Silva, qualificado nos autos, a quem foi atribuída a suposta prática da infração penal prevista no artigo 312 do Código Penal. Em audiência realizada, conforme assentada de pág. 89 do arquivo otimizado 18, do ID 34524536, o órgão ministerial propôs acordo de não persecução penal, do qual a autora dos fatos foi cientificada formalmente e a ela anuiu. Conforme certificado no ID. 80397875, a autora do fato cumpriu com o acordo avençado. Levado a se manifestar, o Parquet requereu a extinção da punibilidade (ID. 80397875), sendo essa, efetivamente, a medida a se impor. Desse modo, sem mais delongas, declaro extinta a punibilidade do crime imputado a Sra. Natalia Pacheco da Silva nestes autos e o faço com fulcro no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Sem custas e demais despesas processuais. Com o trânsito em julgado, certifique-se e, depois de realizadas as comunicações e baixas de estilo, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Alto Rio Novo/ES, (data da assinatura eletrônica) Juiz de Direito
05/02/2026, 00:00