Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: KONSTANCIO COSTA BRANDAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MONIQUE FARIAS BRITO - ES31630, SANDRO DE MATOS ZAGO - ES9145
INTERESSADO: DYLAN BACHOUR BEZERRA VIEIRA
EXECUTADO: ACOSTA CLUBE DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA MUTUA, FC AUTO CENTER LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: LEONARDO DE ANDRADE LOPES - ES34279 Advogado do(a)
INTERESSADO: LEONARDO DE ANDRADE LOPES - ES34279 Requerente(s): Nome: KONSTANCIO COSTA BRANDAO Endereço: AMELIA TARTUCE NASSER, 840, APTO 202, JARDIM DA PENHA, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-110 Requerido(s): Nome: DYLAN BACHOUR BEZERRA VIEIRA Endereço: Rua Antônio Aleixo, 65, Horto, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-170 Nome: ACOSTA CLUBE DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA MUTUA - DJEN Nome: FC AUTO CENTER LTDA Endereço: FERNANDO FERRARI, 1929, - de 1565 a 1951 - lado ímpar, GOIABEIRAS, VITÓRIA - ES - CEP: 29075-063 DESPACHO - CARTA POSTAL DE INTIMAÇÃO Compulsando o resultado da penhora via SISBAJUD, verifico que esta retornou parcialmente frutífera, conforme telas em anexo.
Carta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed. Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4804 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3198-3147 PROCESSO Nº 5003395-09.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de consulta via RENAJUD, contudo, esta retornou negativa, conforme telas em anexo. INDEFIRO pedido de inscrição da parte Executada nos órgãos de proteção ao crédito, tendo em vista que
trata-se de diligência a ser realizada pela própria parte Exequente, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor da sentença em cartório de protesto e pagamento dos emolumentos necessários, nos termos do art. 517, do CPC. Sendo assim, INTIME-SE a parte Executada acerca do bloqueio, a fim de que adote as providências que julgar cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após o prazo indicado, inexistindo manifestação da parte Executada, certifique-se e EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento da quantia bloqueada, intimando-se a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Havendo manifestação da parte Executada, dê-se vista à parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 17 de novembro de 2025. ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito
05/02/2026, 00:00