Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BRUNA SPADETO OLIVEIRA, FELIPE OLIVEIRA SPADETO
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO BEZERRA DOS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: YASMIN FERREIRA REBONATO - ES31076 Requerente(s): Nome: BRUNA SPADETO OLIVEIRA Endereço: Rua Manoel Rosindo da Silva, 53, Casa 1, Morro do Quadro, VITÓRIA - ES - CEP: 29025-790 Nome: FELIPE OLIVEIRA SPADETO Endereço: Rua Manoel Rosindo da Silva, 53, Casa 01, Morro do Quadro, VITÓRIA - ES - CEP: 29025-790 Requerido(s): Nome: CARLOS EDUARDO BEZERRA DOS SANTOS - DJEN DECISÃO - CARTA POSTAL DE INTIMAÇÃO
Carta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed. Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4804 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3198-3147 PROCESSO Nº 0016817-45.2018.8.08.0347 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença oriundo de ação de Acidente de Trânsito, em que o valor do débito atualizado, conforme cálculos da Contadoria, alcança R$ 3.981,98 (em 29/03/2023). Compulsando os autos, verifico que a execução recaiu sobre o veículo HONDA/BIZ 125 ES, PLACA EXF6212, de propriedade do Executado, sobre o qual foi lançada restrição de transferência via RENAJUD em 10/11/2022, conforme comprovante colacionado no id. 66786309. Em diligência de penhora e avaliação por Carta Precatória, o Oficial de Justiça certificou que o Executado CARLOS EDUARDO BEZERRA DOS SANTOS informou que o bem "foi vendido há muito tempo", sem, contudo, precisar a data ou apresentar qualquer documentação (id. 72199862). No despacho proferido no id. 73268227, foi determinada a intimação do Executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar os fatos alegados, especificando a data da venda, o nome do proprietário e colacionando o contrato de compra e venda, sob pena de reconhecimento de fraude à execução e aplicação de multa. Conforme certidões colacionadas nos id’s 76687108 e 77603856, o Executado permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo legal sem qualquer manifestação. O art. 792, IV, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que a alienação de bens é considerada fraude à execução quando, ao tempo da alienação ou oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência. No caso, a alienação teria ocorrido após a restrição judicial (RENAJUD), que possui publicidade e eficácia, constituindo prova inequívoca do consilium fraudis e ciência do Executado sobre a pendência do processo e a intenção de excussão do bem. A inércia do Executado em comprovar a regularidade da transação, mesmo após ser judicialmente instado a fazê-lo e devidamente advertido das consequências, é suficiente para a presunção de fraude. Desta forma, RECONHEÇO a Fraude à Execução em relação à alienação do veículo HONDA/BIZ 125 ES, PLACA EXF6212, tornando ineficaz a venda e qualquer ato de transferência posterior à inclusão da restrição RENAJUD (10/11/2022) perante o credor. O executado, ao prestar informação inverídica ou incompleta ao Oficial de Justiça e, notadamente, ao deixar de cumprir ordem judicial de comprovar a transação (Art. 774, IV do CPC) ou de indicar onde se encontra o bem (Art. 774, V do CPC), incidiu em ato atentatório à dignidade da Justiça. Assim, com fundamento no Art. 774, § 2º, do CPC, APLICO ao Executado, CARLOS EDUARDO BEZERRA DOS SANTOS, multa por ato atentatório à dignidade da Justiça no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito exequendo, a ser revertida em favor do Exequente. Por todo exposto, RECONHEÇO A FRAUDE À EXECUÇÃO na alienação do veículo HONDA/BIZ 125 ES, PLACA EXF6212, CHASSI 9C2JC4820BR081983, ANO/MODELO 2011, tornando ineficaz a alienação perante o Exequente, nos termos do Art. 792, § 1º, do CPC. APLICO ao Executado CARLOS EDUARDO BEZERRA DOS SANTOS multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, por ato atentatório à dignidade da Justiça. Deixo de determinar a busca e apreensão do veículo, uma vez que este está em local desconhecido. INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o prosseguimento da execução, indicando providência apta e apresentando o cálculo atualizado do débito, sob pena de extinção do feito. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 26 de novembro de 2025. ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 43412696 Petição Inicial Petição Inicial 24051807333220900000041368108 47111636 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24072214002504700000044818305 47111637 Item 20 - Projudi Migrado - Ata de Audiência Outros documentos 24072214002524300000044819356 47111638 Item 23 - Projudi Migrado - R. Sentença - Hologando Projeto de Sentença Outros documentos 24072214002553200000044819357 47111639 Item 118 - Projudi Migrado - RENAJUD - Carlos Eduardo Outros documentos 24072214002576800000044819358 47111641 Item 123 - Projudi Migrado - Cálculos da Contadoria Outros documentos 24072214002595400000044819360 47111642 Item 134 - Projudi Migrado - R. Despacho - Bloqueio Outros documentos 24072214002624000000044819361 47111643 Item 138 - Projudi Migrado - Certidão de Ausência de Manifestação Outros documentos 24072214002646200000044819362 47111644 Item 141 - Projudi Migrado - R. Decisão Outros documentos 24072214002666000000044819363 47111646 Item 146 - Projudi Migrado - Certidão de Decurso de Prazo Outros documentos 24072214002686300000044819365 47217098 Despacho Despacho 24072315571535100000044916541 47365856 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072513261393500000045055133 47365857 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24072513261408800000045055134 47365858 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24072513261426500000045055135 48305968 REQUERIMENTO - FELIPE OLIVEIRA SPADETO Petição (outras) em PDF 24080816112999300000045930478 48305964 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24080816113060000000045930474 48737000 AR - COM EXITO - INTIMAÇÃO - FELIPE OLIVEIRA SPADETO - Ciencia da R. Despacho - ID n° 47217098 Aviso de Recebimento (AR) 24081514485033000000046331754 48736999 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24081514485105200000046331753 48758523 AR - COM EXITO - INTIMAÇÃO - BRUNA SPADETO OLIVEIRA - Ciencia do R. Despacho - ID n° 47217098 Aviso de Recebimento (AR) 24081515275671700000046351505 48758521 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24081515275739000000046351503 55900338 Despacho Despacho 24120513365915300000052957929 63297828 Certidão - Juntada ALVARÁ AGUARDANDO ASSINATURA (FELIPE) Certidão - Juntada 25021712194654600000056242668 63297829 ALVARÁ AGUARDANDO ASSINATURA (FELIPE) Alvará 25021712194670600000056242669 63297849 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25021712232829200000056242689 65653949 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25032515021236300000058286184 65653950 REQUERIMENTO - FELIPE OLIVEIRA SPADETO Petição (outras) em PDF 25032515021264200000058286185 65807374 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25032611085857200000058421766 65807375 AR - com êxito - INTIMAÇÃO -Ciência do R. Despacho - ID 55900338 - FELIPE OLIVEIRA SPADETO Aviso de Recebimento (AR) 25032611085871500000058421767 66785352 Despacho Despacho 25040915153554400000059295565 66786309 RENAJUD JÁ INSERIDO EM 2022 Gravame de Veículo Positivo 25040915153406700000059295572 67656751 Carta Precatória Carta Precatória 25042514460997800000060067527 68390086 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25050814005161800000060720181 68390088 Recibo de Protocolo de C.P. - Comarca de São Paulo - CARLOS EDUARDO BEZERRA DOS SANTOS Outros documentos 25050814005178500000060720183 72199856 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 25070313081857200000064111443 72199859 Capa de e-mail DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - Tribunal de Justiça de São Paulo Mandado 25070313081874800000064111446 72199860 Senha do Processo [1012708-31.2025.8.26.0021] - Tribunal de Justiça de São Paulo Mandado 25070313081908200000064111447 72199861 Mandado - Carlos Eduardo Bezerra dos Santos Mandado 25070313081931500000064111448 72199862 Certidão - Mandado cumprido negativo Mandado 25070313081964600000064111449 73268227 Despacho - Carta Despacho - Carta 25071716244983700000065067933 73268227 Despacho - Carta Despacho - Carta 25071716244983700000065067933 73268227 Intimação - Diário Intimação - Diário 25071716244983700000065067933 76687108 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082201580795300000067367611 77603856 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090308135054300000073555959
05/02/2026, 00:00