Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: MARIA REGINA MONJARDIM GUASTI MENEZES
INTERESSADO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
INTERESSADO: MARIA REGINA MONJARDIM GUASTI MENEZES - ES36587 Advogado do(a)
INTERESSADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que houve o depósito voluntário da condenação, todavia, a parte autora pleiteia o pagamento de R$3.000,00 (três mil reais) a título de multa diária fixada na decisão que concedeu a tutela de urgência. Ocorre que, não houve arbitramento de multa para eventual descumprimento da obrigação de fazer, sendo certo que não há que se falar em arbitramento posterior, eis que tal multa possui função coercitiva e não indenizatória, de forma que deve ser arbitrada previamente ao descumprimento, com especificação de data para início de sua incidência, conforme art. 537 do Código de Processo Civil. Verifico, ainda, que a requerida comprovou o cumprimento da liminar em petição datada em 11/04/2025, vide ID 67005548. Sendo assim, intimem-se as partes e, após, venham os autos conclusos para satisfação da execução. Dil-se. Vitória/ES. Ato proferido na data da movimentação no sistema. MAIZA SILVA SANTOS Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed. Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574593 PROCESSO Nº 5009994-22.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ES36587 Advogado do(a)
05/02/2026, 00:00