Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTEVAM LUIZ NASCIMENTO LIMA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO - ES8799
EXECUTADO: DIEGO HENRIQUE DE SALLES MACHADO Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO VINICIUS TONINI CUSTODIO - ES26838 Requerente(s): Nome: ESTEVAM LUIZ NASCIMENTO LIMA - DJEN Requerido(s): Nome: DIEGO HENRIQUE DE SALLES MACHADO - DJEN DESPACHO Considerando a manifestação da parte Exequente acostada no ID de nº 82066958,
Carta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed. Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4804 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3198-3147 PROCESSO Nº 5011999-85.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de consulta via SNIPER, conforme tela que segue em anexo. INDEFIRO o pedido de suspensão de CNH e dos cartões de crédito da parte Executada, pelos mesmos fundamentos já expostos na Decisão proferida no ID de nº 79970480. INDEFIRO o pleito de consulta ao sistema CNIB, uma vez que a medida pleiteada de busca de bens é ônus que compete ao Exequente, promovendo os atos diligenciais necessários para obtenção de tais informações, pois em sede de Juizados Especiais, a adoção de tal medida é incompatível com os princípios da informalidade e celeridade, até porque, tais informações geram custos e emolumentos que devem ser custeados pela parte Requerente. Sendo assim, INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar providência apta ao regular prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 16 de janeiro de 2026. ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito
05/02/2026, 00:00