Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: REALCE TECIDOS LTDA
EXECUTADO: D PAULA DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA EIRELI Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA LYRA NUNES DE ARAUJO - ES7559, GUILHERME GUAITOLINI - ES18436, GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA - ES16982 DECISÃO Vieram aos autos as petições de ids 84158029 e 89123686, por meio das quais o procurador do exequente comunica a renúncia ao mandato que lhe foi outorgado. Diante da renúncia do advogado da parte requerente, torna-se imprescindível a regularização da sua representação processual, a fim de garantir a higidez do contraditório e da ampla defesa. Neste contexto, é necessário sanar o vício de representação, conforme estabelece o art. 76 do CPC: Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5019563-14.2021.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, considerando a renúncia de mandato noticiada nos autos INTIME-SE PESSOALMENTE o requerente, REALCE TECIDOS LTDA, no último endereço válido informado nos autos (Rodovia Governador Mário Covas, s/n, Subsolo, Br 101 Norte, Km 266, Planalto de Carapina, Serra/ES, CEP 29162-702), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado para representá-lo, sob pena de o feito prosseguir à sua extinção nos termos do art. 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do requerente, à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se, com a urgência que o caso requer. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito
05/02/2026, 00:00