Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: PRISCILA EMILY SOUZA DA VITORIA
REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: LILIAN GONCALVES MELLO - SP251059 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5001587-72.2026.8.08.0030 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980)
Vistos. Considerando a superveniência da sentença proferida nos autos nº 5004554-27.2025.8.08.0030, a qual confirmou a tutela de urgência anteriormente deferida, bem como o fato de que, até então, não houve comprovação de reativação da conta pela parte requerida, determino o prosseguimento do presente cumprimento provisório da obrigação de fazer, nos termos dos arts. 297, 520 e 536 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., com urgência, para que promova a reativação da conta de Instagram @priscila_emily2.0, no estado em que se encontrava antes da desativação, no prazo de 5 (cinco) dias. Considerando o aparente descumprimento da ordem já anteriormente imposta e a necessidade de conferir efetividade concreta à tutela jurisdicional, majoro a multa cominatória para R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento, limitada, por ora, a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de ulterior reavaliação por este Juízo, caso a medida se revele insuficiente ou excessiva, na forma do art. 537, §1º, do CPC. A intimação deverá ocorrer com urgência, na pessoa do patrono constituído pela executada no feito principal, sem prejuízo da adoção de outro meio idôneo de comunicação, se necessário ao efetivo cumprimento da ordem. Decorrido o prazo sem comprovação do cumprimento, certifique-se imediatamente e venham conclusos para deliberação quanto à adoção de medidas executivas adicionais. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. LINHARES-ES, 16 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito
20/04/2026, 00:00