Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JORGE SANT ANA
REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: MATHEUS DE REZENDE VIEIRA - ES33179 Advogado do(a)
REQUERIDO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 INTIMAÇÃO Em atenção às petições IDs 87827274 e 89926168, intimo Vossa Senhoria de que o acordo já foi homologado pela sentença ID nº 84442953, que inclusive já transitou em julgado. Intimo Vossa Senhoria ainda de que em se tratando de Juizado Especial, não há custas, exceto na hipótese de não comparecimento injustificado do requerente à audiência, o que não ocorreu no processo em referência. Assim sendo, o processo não será remetido à Contadoria, mas sim retornará ao arquivo após a presente intimação. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 4 de fevereiro de 2026. PAULO GUSTAVO ROCHA SIQUEIRA Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5000475-76.2023.8.08.0029 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
05/02/2026, 00:00