Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANGELA MARIA RICARDO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a)
INTERESSADO: SERLY TOSCANO SERRA DE SOUZA - ES32756 Advogado do(a)
INTERESSADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 5002267-38.2023.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc.
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por BANCO BRADESCO SA, alegando excesso de execução. O juízo encontra-se garantido por meio de depósito judicial. Instada a se manifestar, a exequente/embargada apresentou petição no ID 90391682 informando possuir interesse exclusivo no levantamento imediato do valor já disponível, concordando, por conseguinte, com o montante apresentado pelo banco embargante, visando minorar os prejuízos suportados ao longo do trâmite processual. É o breve relatório, embora dispensado (Art. 38, Lei 9.099/95). Passo a decidir. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, notadamente a tempestividade e a garantia do juízo (Art. 52, IX, da Lei 9.099/95), conheço dos presentes embargos. No mérito, observa-se que a controvérsia acerca do excesso de execução foi dirimida pela vontade das partes. A concordância expressa da embargada com os cálculos do embargante (ID 90391682) encerra a disputa sobre o quantum debeatur. Ressalte-se que a condenação imposta na fase de conhecimento determinou a restituição em dobro do valor de R$ 1.325,88, além de indenização por danos morais fixada em R$ 5.000,00, com honorários de 10% sobre o valor atualizado. DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO para HOMOLOGAR o cálculo apresentado pelo executado/embargante no ID 88181799, fixando o débito exequendo em R$ 8.693,47 (oito mil, seiscentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos). Considerando que o valor já se encontra depositado em conta judicial vinculada a este processo, após o trânsito em julgado desta sentença expeça-se alvará em favor da parte exequente/embargada e de sua patrona. Havendo saldo remanescente em favor do executado/embargante, expeça-se o respectivo alvará para restituição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. Marcelo Faria Fernandes Juiz de Direito
12/05/2026, 00:00