Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: RUBENS PEREZ MATTIOLLI
INTERESSADO: ARNALDO PETTINARI BASTOS, CARLOS FRANCO BRACCHI BASTOS Advogados do(a)
INTERESSADO: CLAUDIA VASCONCELLOS SCHMIDT - ES8938, VITOR ARAUJO SANTOS - ES32513 Advogado do(a)
INTERESSADO: THAIS GOMES DE BEDIAGA - ES15648 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Intimação da parte interessada para, no prazo de DEZ dias, efetuar o recolhimento das custas processuais remanescentes, conforme Ato Normativo Conjunto n. 011/2025. "III – É dever do interessado gerar as guias de custas e de despesas decorrentes dos processos de seu interesse, mantendo-se atualizado quanto ao respectivo pagamento, a fim de evitar qualquer prejuízo, bem como consultar o trâmite do processo correspondente no endereço eletrônico do TJES (www.tjes.jus.br, Serviços, Custas Processuais, Consultar, Atualizar e Imprimir Guia e, após, inserir o número do processo), independente de intimação, nos termos do art. 17, inciso II, da Lei Estadual nº 9.974/2013 e alterações;" Vitória, 4 de fevereiro de 2026. Diretor de Secretaria / Analista Judiciário
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível PROCESSO Nº 0007024-57.2013.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/02/2026, 00:00