Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ERIC PIONA BERMUDES
REU: JOVAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI Advogado do(a)
AUTOR: WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA - ES8115 DECISÃO/MANDADO/CARTA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5003019-38.2025.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por ERIC PIONA BERMUDES em face de JOVAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI. Este Juízo proferiu decisão de ID 72812900, na qual indeferiu o requerimento de assistência judiciária gratuita ao autor, o que motivou a interposição de Agravo de Instrumento pela parte autora, conforme ID 78211887. Tendo em vista que não vislumbro, pela análise das razões tecidas em sede de agravo de instrumento, razões para reforma do decisum objurgado, DEIXO DE EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO a que se refere o art. 1.018, § 1º, do CPC, e, por conseguinte, MANTENHO a decisão de ID 72812900, por seus próprios fundamentos. Considerando que no Agravo de Instrumento foi proferida decisão deferindo o pedido de suspensão do feito para evitar o cancelamento da distribuição, DETERMINO a suspensão do feito condicionada ao julgamento do AI de nº 5015021-58.2025.8.08.0000. Intimem-se as partes para ciência. Cumpra-se. Diligencie-se. COMARCA REGIONAL DE ARACRUZ E ROTA DO BUDA - ES, data da assinatura eletrônica. THAITA CAMPOS TREVIZAN Juíza de Direito SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA Nome: JOVAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI Endereço: Avenida Presidente Castelo Branco, 491-A, Bela Vista, ARACRUZ - ES - CEP: 29192-066