Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARINA DA SILVA
REQUERIDO: BANCO INTER S.A. Nome: BANCO INTER S.A. Endereço: Avenida Barbacena, 1219, - de 951/952 ao fim Andar 13 ao 24, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-131 DESPACHO/MANDADO/CARTA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av. Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 5000025-16.2026.8.08.0034 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos, etc 1. Recebo a inicial por preencher os requisitos legais (art. 319, do CPC). 2. No que tange ao pedido de tutela provisória de urgência, não verifico evidências documentas acerca da alegação de perigo de dano ou risco do resultado útil do processo, razão pela qual, indefiro o pleito antecipatório. 3. Fundamentado nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam os Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei nº 9.099/95), e visando à razoável duração do processo, dispenso, por ora, a realização da audiência de conciliação. A medida se justifica pela recorrente ineficácia das audiências preliminares envolvendo grandes litigantes, como a empresa ré, cujos prepostos frequentemente comparecem sem poderes para transigir. Tal circunstância converte o ato em mera formalidade, sobrecarregando a pauta do juízo e retardando a entrega da prestação jurisdicional sem proveito prático. Ressalta-se que a dispensa do ato não acarreta prejuízo às partes, que podem celebrar acordo a qualquer tempo nos autos, inclusive por meio de petição conjunta. 4. CITE(M)-SE a(s) parte(s) ré(s) por (Meio Eletrônico / Carta com Aviso de Recebimento / Oficial de Justiça) para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentem contestação, sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95). No mesmo prazo, deverá(ão) especificar as provas que pretende(m) produzir, justificando sua pertinência. Apresentada(s) a(s) contestação(ões), INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica em 10 (dez) dias úteis. Decorrido os prazos, com ou sem manifestação(ões), retornem os autos conclusos para: a) proferir julgamento antecipado do mérito, caso a matéria seja unicamente de direito ou os fatos já estejam suficientemente comprovados (art. 355, I, do CPC); ou b) analisar a necessidade de instrução probatória e, se for o caso, designar Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA), oportunidade em que será renovada a tentativa de conciliação. 5. Não localizado o(s) réu(s), deverá a parte autora, no prazo de dez dias, fornecer novo endereço do(s) citado(s), sob pena de extinção. Indicado o novo endereço, renove-se o ato. Decorrido o prazo sem a indicação, conclusos. Serve a presente de mandado/carta/deprecata. Diligencie-se. Cumpra-se. Mucurici-ES, na data da assinatura eletrônica. HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixa: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 88610290 Petição Inicial Petição Inicial 26011419534711800000081357515 88610291 CNH-e Documento de Identificação 26011419534735000000081357516 88610292 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26011419534760600000081357517 88610293 Cancelamento da Compra Documento de comprovação 26011419534779700000081357518 88610294 Reembolso Mercado Livre Documento de comprovação 26011419534799200000081357519 88610295 fatura-inter-2026-01 Documento de comprovação 26011419534812900000081357520 88610296 Contato Documento de comprovação 26011419534834200000081357521 88610297 Ligações Documento de comprovação 26011419534854300000081357522 88640675 Petição (outras) Petição (outras) 26011513411842800000081384325 88640678 Fatura Fevereiro Documento de comprovação 26011513411869300000081384327
05/02/2026, 00:00