Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANDREIA SANTOS DA CONCEICAO AMORIN, EDUARDO DE SOUZA ALMEIDA Nome: ANDREIA SANTOS DA CONCEICAO AMORIN Endereço: RUA ANTONIO ANDRADE, 100, SÃO JOÃO, PINHEIROS - ES - CEP: 29980-000 Nome: EDUARDO DE SOUZA ALMEIDA Endereço: RUA ANTONIO ANDRADE, 100, SAO JOAO, PINHEIROS - ES - CEP: 29980-000 Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a)
EXECUTADO: KLEILTON PATRICIO DALFIOR - ES23456 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av. Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 99922-3498 PROCESSO Nº 0000354-89.2021.8.08.0034 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos, etc Compulsando os autos, verifico que a tentativa de penhora imobiliária restou frustrada ante a inconsistência nos dados cartorários (ID: 87425796). Diante do exposto e visando a satisfação do crédito, procedi a pesquisa de bens junto aos sistemas SNIPER, cujo extrato segue anexo. Indefiro o requerimento de consulta ao sistema SREI e expedição de ofício, pois se trata de diligências que podem ser realizadas pela própria parte exequente diretamente nos cartórios de registro de imóveis, inclusive por meio das respectivas centrais eletrônicas, não sendo atribuição precípua do Poder Judiciário a busca primária por tais informações patrimoniais. Sendo positiva a pesquisa de bens, intime-se a executada na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, no prazo de 05 (cinco) dias, para os fins do art. 854, § 3º, do CPC e, na sequência, dê-se vista a parte exequente para, no mesmo prazo, se manifestar e indicar quais bens deseja penhorar. Caso contrário, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, impulsionar o feito. Considerando que o executado Eduardo de Souza Almeida ainda não foi citado, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o endereço atualizado do referido réu ou requeira o que entender de direito para viabilizar a citação, sob pena de extinção do feito em relação a ele. Diligencie-se. Intimem-se, servindo a presente de ofício, carta/mandado. Mucurici-ES, na data da assinatura eletrônica. HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito
05/02/2026, 00:00