Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA APARECIDA MARTINS FERREIRA
REU: BANCO DO BRASIL S/A, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
AUTOR: RAFAEL CARDOSO MARTINS FIORINI MINTO - ES35387 Advogado do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 Advogado do(a)
REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 DESPACHO Vieram-me os autos conclusos em razão do acordo pactuado entre o Banco do Brasil e a autora, sendo requerido, quanto ao Facebook, o prosseguimento do feito, tendo a autora apresentado réplica. Ocorre que a pretensão exordial funda-se na responsabilidade solidária dos integrantes da cadeia de fornecimento/serviço. Nos termos do art. 844, § 3º, do Código Civil, a transação concluída entre o credor e um dos devedores solidários extingue a dívida em relação aos demais devedores, implicando no desaparecimento do interesse processual. Assim, em observância ao princípio da não surpresa, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, se manifestem acerca do interesse em relação ao Facebook. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para homologação do acordo e análise do prosseguimento do feito quanto ao Facebook. Diligencie-se. Cariacica/ES, 04 de fevereiro de 2026 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5016585-36.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/02/2026, 00:00