Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: JACQUELINE SARDENBERG CARVALHO MACHADO
REQUERIDO: G. S. CARVALHO PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME, ADRIANO SARDENBERG CARVALHO DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5001309-92.2025.8.08.0002 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos. Considerando o requerimento de Id. 96500431, bem como a constatação de que, na reconvenção apresentada nos autos, foi deduzida pretensão em face de GUILHERME DOS SANTOS CARVALHO, o qual ainda não foi citado para integrar a relação processual reconvencional, mostra-se inviável a realização da audiência anteriormente designada antes da regular angularização da lide, sob pena de comprometimento do contraditório, da ampla defesa e da própria utilidade do ato processual. Com efeito, nos termos dos arts. 239 e 343 do Código de Processo Civil, sendo formulado pedido reconvencional em face de terceiro, impõe-se a sua regular citação, a fim de que possa, querendo, apresentar resposta no prazo legal e participar validamente dos atos processuais subsequentes. Diante disso, ACOLHO o requerimento de Id. 96500431 e determino a CITAÇÃO de GUILHERME DOS SANTOS CARVALHO, no endereço já indicado nos autos, para que integre a lide reconvencional e, querendo, apresente resposta à reconvenção, no prazo legal. Em razão da necessidade de prévia regularização da relação processual, REDESIGNO a audiência de conciliação para o dia 16 de junho de 2026, às 16h00, mantida a forma presencial. Intimem-se as partes e seus patronos acerca da nova data designada, com as advertências legais, inclusive quanto à necessidade de comparecimento pessoal das partes, acompanhadas de seus advogados, com poderes específicos para transigir. Cumpra-se com urgência. Diligencie-se. ALEGRE, na data da assinatura eletrônica. GRACIENE PEREIRA PINTO Juíza de Direito