Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA
REQUERIDO: ADEMIR MENDONCA D E C I S Ã O (Serve de OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO) É sabido que o pedido de parcelamento das custas é subsidiário ao pedido de assistência judiciária gratuita e analisando o pedido os argumentos do requerente, nos termos do artigo 288 do atual Código de Normas da CGJES e §6º do artigo 98 do CPC, e considerando o princípio da economia processual,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5015579-85.2025.8.08.0014 DEFIRO PARCIALMENTE em favor do requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita, para conceder-lhe o DIREITO AO PARCELAMENTO das custas e despesas processuais que tiver que adiantar no curso do processo em 6 (seis) parcelas mensais iguais, em razão do elevado valor da causa. A primeira parcela deverá ser paga no prazo (15 dias) e na forma prevista no §2º do artigo 288 do Código de Nomas da CGJES. A segunda parcela deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento da primeira parcela, sendo as demais sucessivamente, observando o mesmo critério, bem como a atualização prevista no §3º do artigo 288 do Código de Normas, quando transpuser o ano fiscal. INTIME-SE o requerente desta decisão, através de seu douto advogado, bem como para providenciar o pagamento das parcelas das custas prévias, cujas guias deverão ser retiradas no sítio eletrônico www.tjes.jus.br, e pagas em agências de bancos credenciados (Advogados poderão pagar taxas judiciais em agências de bancos credenciados pela Sefaz em todo país), sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC). REMETA-SE (com urgência) OS AUTOS À CONTADORIA deste juízo para emissão das guias do parcelamento. Efetuado o pagamento da primeira parcela, determino a CITAÇÃO do requerido, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia. 1ª FASE 1. DETERMINO a expedição de mandado de pagamento, conferindo prazo de quinze (15) dias para o cumprimento da obrigação com pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, podendo o devedor lançar mão do parcelamento ditado no § 5º, todos do art. 701 do CPC. 2. Havendo pagamento voluntário, no prazo, isento o Réu de quitação das custas processuais (CPC: 701, §1º). 3. CITE-SE com observância no artigo 700, §7º do CPC. 2ª FASE 4. Para a hipótese de não pagamento no prazo, nem oferecimento de embargos ou não depositadas as prestações do parcelamento: constitui-se de pleno direito o título executivo, não dependendo de qualquer formalidade consoante orienta o §2º do artigo 701. 5. INTIME-SE O EXEQUENTE para apresentar o demonstrativo atualizado do crédito, sem inserção de multa, porém, com honorários advocatícios da primeira fase que arbitro em 10%. 6. Com a apresentação do demonstrativo atualizado do crédito modifique-se o valor da causa no sistema judicial e autuação para a classe “cumprimento de sentença”, e expeça-se de logo mandado de penhora e avaliação intimando o EXECUTADO pessoalmente ou na pessoa do advogado constituído nos autos para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o senhor oficial de justiça, após esse prazo, penhorar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo-se os atos de expropriação. 7. DILIGENCIE-SE. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: ADEMIR MENDONCA Endereço: Travessa Benedeti, 1046, Maria das Graças, COLATINA - ES - CEP: 29705-115 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 88025401 Petição Inicial Petição Inicial 25122022422872800000080821250 88025402 02 - Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25122022422892100000080821251 88027603 03 - Contrato Social - B6 Documento de Identificação 25122022422913400000080821252 88027605 05 - Extrato de Titularidade - 466316143 - Ademir Mendonca Documento de comprovação 25122022422977300000080821254 88027606 06 - 466316143 - Contrato A Documento de comprovação 25122022422990700000080821255 88027607 07 - 466316143 - Relatorio A Documento de comprovação 25122022423011200000080823206 88027608 08 - 466316143 - Saldo devedor A Documento de comprovação 25122022423030700000080823207 88027609 09 - 466316143 - TED A Documento de comprovação 25122022423048600000080823208 88289407 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26010913341137400000081069398 89991732 Intimação - Diário Intimação - Diário 26020417185555600000082619089 90809083 Petição (outras) Petição (outras) 26021817472605100000083366427 90809084 reiterando custas Petição (outras) em PDF 26021817472617600000083366428
04/03/2026, 00:00