Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: COMERCIAL W.J.S EIRELI
REQUERIDO: 13.012.689 LUANA DE OLIVEIRA LEONARDO DA FONSECA CAMARA, LUANA DE OLIVEIRA LEONARDO DA FONSECA CAMARA Advogado do(a)
INTERESSADO: FABIANE ARIDE CUNHA - ES9042 Advogado do(a)
REQUERIDO: ALAN JONES DE OLIVEIRA SOARES - RS108286 Nome: COMERCIAL W.J.S EIRELI DIÁRIO ELETRÔNICO DESPACHO/CARTA/MANDADO 1) Considerando que, através do INFOJUD e RENAJUD, não foram encontradas declarações de imposto de renda e veículos em face do CPF e CNPJ da parte Executada, determino que se intime a parte Exequente para que indique bens passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção processual. 2) Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. 3) Diligencie-se. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051514161746700000041157195 Certidão - MIGRAÇÃO - PROJUDI Certidão 24061018202023800000042432699 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061018202023800000042432699 Despacho Despacho 24061018371316900000042433773 Certidão - Contadoria ATM Certidão - Contadoria ATM 24062113262421600000043113015 1420066 Certidão - Contadoria ATM 24062113262438500000043113017 Despacho Despacho 24082916283945400000047219144 TEIMOSINHA 30 DIAS Certidão 24090214545084100000047377395 RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA - LUANA Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 24100818320385700000049493422 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES - TELA 2 - LUANA DE OLIVEIRA Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 24100818320467300000049493423 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES - TELA 1 - LUANA DE OLIVEIRA Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 24100818320563100000049493424 Despacho Despacho 24100818320696200000049493419 Despacho Despacho 24100818320696200000049493419 Petição (outras) Petição (outras) 25010210293083900000053979599 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021116452847100000055946885 Petição (outras) Petição (outras) 25021717452763900000056295056 Valor do debito atualizado em 17-02-2025 Documento de comprovação 25021717452784800000056295059 Certidão - Alvará Certidão 25022116410797900000056638309 Despacho Despacho 25050612350126100000060497250 Despacho Despacho 25050817532343900000060758273 Certidão - SISBAJUD Certidão 25050918042710700000060842271 Certidão de impossibilidade de protocolo -CNPJ luana Certidão - BACENJUD 25050918042733000000060842272 Certidão - SISBAJUD - irrisório Certidão 25071716124388200000065066097 Despacho Despacho 25071717195792200000065073812 Despacho Despacho 25071717195792200000065073812 Pedido de Providências Pedido de Providências 25080816223022000000066552196 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082201572202300000067367457
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 0014200-66.2019.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/02/2026, 00:00