Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: SOC EDUC DO ESP SANTO UNIDADE DE V VELHA ENSINO SUPERIO
INTERESSADO: RENAN ROBERT CARDOSO ROSSI Advogados do(a)
INTERESSADO: GRACIELLE WALKEES SIMON - ES16674, KAROLINE SERAFIM MONTEMOR - ES27869 Nome: RENAN ROBERT CARDOSO ROSSI Endereço: Rua Felisberto Pinto Vieira, 62, Soteco, VILA VELHA - ES - CEP: 29106-115 Decisão. 1. Considerando o disposto no artigo 854, caput, do CPC,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0013391-25.2017.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro o pedido da parte exequente e determino a realização de penhora online na conta da parte executada via SISBAJUD. aguarde-se a resposta do Sistema SISBAJUD. Em seguida, juntem-se os respectivos documentos pertinentes aos sistemas. Determino que tornados indisponíveis ativos financeiros do executado, seja realizada a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Isso porque muito embora o artigo 854, §2º do CPC determine a prévia intimação do executado se manifestar acerca da penhora, entendo que a imediata transferência dos valores visa imprimir maior celeridade ao feito, bem como evitar a ausência de incidência de correção monetária à quantia bloqueada, o que traz benefícios para ambas as partes. 2. Existindo quantia penhorada, intime-se a parte executada, por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente, para se manifestar acerca das constrições porventura realizadas, no prazo de cinco dias. Não apresentada manifestação pelo executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. 3. Inexistindo quantia penhorada ou após o cumprimento do item 2, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos documentos pertinentes ao sistema SISBAJUD juntados aos autos, também no prazo de cinco dias. 4. Determino que esta Serventia, ao publicar a presente decisum, observe o resultado das buscas nos referidos sistemas judiciais. Intime-se. Diligencie-se. Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041615323448800000023067925 Petição (outras) Petição (outras) 23060609011976000000025125959 PROCURAÇÃO SEDES - COBRANÇA 2023.12 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23060609011994600000025125960 Despacho Despacho 24031114482879200000037559707 0013391 Certidão - INFOJUD 24031114482908300000037686625 0013391-2020 Certidão - INFOJUD 24031114482927800000037686628 0013391-2021 Certidão - INFOJUD 24031114482943700000037686630 0013391-2022 Certidão - INFOJUD 24031114482967800000037686631 0013391-2023 Certidão - INFOJUD 24031114482983100000037686634 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060517074140200000042186413 Petição (outras) Petição (outras) 24061914080332000000042959174 Despacho Despacho 24121818415064300000052876316 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25011316145390800000054317642 Petição (outras) Petição (outras) 25012916524257700000055213716 CGJ-ES - ATM - RENAN ROBERT CARDOSO ROSSI Documento de comprovação 25012916524272100000055213726
05/02/2026, 00:00