Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA GONCALVES COELHO
REU: FELIPE DE SOUZA PEREIRA, GARANTE VITORIA SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA GONCALVES COELHO - ES25572 Advogado do(a)
REU: ANDRE FERNANDES BRAZ - ES13693 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5028469-51.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ES25572 Advogado do(a)
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por GARANTE VITÓRIA SERVIÇOS CONDOMINIAIS LTDA, em face da sentença prolatada, alegando a existência de omissão e contradição no julgado. Sustenta a embargante, em síntese, que este juízo não apreciou o pedido de conexão formulado em sede de contestação, além de reiterar teses acerca da legalidade das cobranças e da natureza do contrato de garantia. É o relatório. Passo a decidir. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 1.023 do Código de Processo Civil, este juízo conhece dos embargos de declaração. No mérito, assiste parcial razão à embargante no que tange à existência de omissão. De fato, compulsando os autos, verifica-se que a sentença prolatada quedou-se silente quanto ao pedido de reconhecimento de conexão com processo diverso, arguido em peça defensiva. Assim, impõe-se a integração do julgado para sanar o vício apontado, nos termos do art. 1.022, II, do CPC. Da Análise da Conexão A embargante pugnou pela reunião dos processos sob o argumento de identidade de causa de pedir ou objeto. Todavia, este juízo entende pelo indeferimento da reunião das ações. Conforme preceitua a Súmula nº 235 do Superior Tribunal de Justiça, "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado". Considerando que a presente demanda já atingiu a fase de julgamento de mérito, a reunião processual nesta etapa não atenderia ao propósito de evitar decisões conflitantes, mas tão somente retardaria a prestação jurisdicional. Ademais, no sistema dos Juizados Especiais, a reunião de processos por conexão é faculdade do magistrado, pautada nos princípios da celeridade e economia processual (Art. 2º da Lei 9.099/95). Não vislumbrando risco de decisões contraditórias que não possam ser resolvidas em sede recursal, e já tendo havido a entrega da prestação jurisdicional nestes autos, a manutenção do trâmite independente é a medida adequada. Quanto às demais alegações No que tange aos demais pontos (natureza do contrato e legitimidade das cobranças), observa-se que a embargante busca, por via transversa, a rediscussão do mérito. O entendimento deste juízo quanto à inexistência do débito em face do consumidor foi fundamentado no acervo probatório e na legislação consumerista. Esclarece-se que a via dos aclaratórios é de fundamentação vinculada e não se presta para a reforma do julgado por mera insatisfação da parte com a tese jurídica adotada. Caso a embargante entenda que houve error in judicando, deverá apresentar o recurso cabível à instância revisora (Turma Recursal), que detém a competência para o reexame da matéria de fundo.
Ante o exposto, este juízo CONHECE dos Embargos de Declaração e, no mérito, ACOLHE-OS PARCIALMENTE apenas para sanar a omissão quanto ao pedido de conexão, indeferindo-o nos termos da fundamentação supra, mantendo-se, contudo, a sentença em seus demais termos e em seu dispositivo. Intime-se as partes e em caso de eventual Recurso Inominado, cumpram-se as deliberações já lançadas em sentença. SERRA, 2 de fevereiro de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA GONCALVES COELHO Endereço: Rua São Pedro, 104, Cond. Enseada Jacaraipe Clube, Torre 02, Apt 208, Conjunto Jacaraípe, SERRA - ES - CEP: 29175-840 Nome: FELIPE DE SOUZA PEREIRA Endereço: Rua Japão, 23, Portal de Jacaraípe, SERRA - ES - CEP: 29173-825 Nome: GARANTE VITORIA SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA Endereço: RUA JOSE ALEXANDRE BUAIZ, 160, Ed. London Office Tower, 2 andar, sala 201, ENSEADA DO SUA, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-955
05/02/2026, 00:00