Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: SILVIA HELENA SANTOS FERNANDES
REQUERIDO: AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a)
REQUERENTE: LADEMIR CARLOS SALVADOR JUNIOR - PR84622 SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Diante da ausência de impulso oficial do processo pela parte autora (apresentar novo endereço da parte ré), apesar de regularmente intimada, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, pelo abandono, nos termos do art. 485, III do CPC. Cancele-se audiência e ou penhora e recolha-se mandado independente de cumprimento. Publique-se, registre-se,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5039665-18.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se apenas a parte autora e transitado em julgado arquivem-se. SERRA, 4 de fevereiro de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica V. Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados. ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Nome: SILVIA HELENA SANTOS FERNANDES Endereço: Rua Itajaí, 20, Vila Nova de Colares, SERRA - ES - CEP: 29172-823 Nome: AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Travessa São José, 455, LAB 004, Navegantes, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90240-200
05/02/2026, 00:00