Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: DOMINGOS SAVIO CARLETTI
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a)
REQUERENTE: GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE - ES21611 DESPACHO/ OFÍCIO As partes protocolaram os quesitos nos ids. 47828131 e 73254213. Encaminhe-se cópia deste despacho, que servirá como ofício à Secretaria Municipal de Saúde do município de Iconha, para agendamento de consulta pericial para a parte requerente com médico especialista, ou clínico geral, na hipótese de inexistência de especialista município, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhando-se cópia dos quesitos apresentados pelas partes e dos quesitos deste juízo, abaixo descritos, que deverão ser respondidos pelo médico. Os honorários periciais serão fixados após a entrega do laudo. A referida Secretaria deverá cientificar a parte requerente, por intermédio da rede de assistência básica, sobre a data e o horário do agendamento para comparecimento. Quesitos do Juízo: 1. Qual o nome do(a) paciente? 2. O (a) paciente possui alguma patologia? Se sim, qual? (Indicar CID) 3. O (a) paciente exerce/exercia alguma profissão? Qual? 4. O (a) paciente se encontra apto(a) para o exercício de atividade laboral habitual? 5. A patologia é incapacitante para o trabalho habitual ou qualquer outro tipo de trabalho? 6. É possível determinar a data de início da incapacidade laborativa? Caso não seja possível determinar precisamente a data de início da incapacidade laborativa, informar a data/período aproximado. 7. O (a) paciente se encontra inválido(a) para o trabalho? Justifique. 8. A incapacidade patológica informada,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000297-14.2024.8.08.0023 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
trata-se de incapacidade permanente ou temporária? 9. Em caso de incapacidade temporária, informe o período necessário para o afastamento das atividades laborais. 10. É possível a reabilitação para o trabalho? 11. Descreva outras considerações que julgar importantes Fixo o prazo de 10 (dez) dias, após a realização da consulta, para encaminhamento a este juízo do laudo acerca das respostas aos quesitos. Com a juntada aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Diligencie-se, servido este despacho como ofício. Juiz de Direito Comarca Digital de Iconha
06/02/2026, 00:00