Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: FABIO ALVES KROEBEL, JULIANA BAZELATE
REQUERIDO: ALEXANDRE SANT ANNA CAVALCANTI Advogados do(a)
REQUERENTE: ESTER CASAGRANDE KHEDE - ES31249, GUILHERME CARLETE GOMES - ES17791 D E C I S Ã O Após a prolação da decisão de ID 77961382, os autores apresentaram petição no ID 79000504, requerendo ajustes no saneamento, e comunicaram a interposição do agravo de instrumento nº. 5016998-85.2025.8.08.0000 (ID 80477616). Em relação ao agravo, exerço juízo negativo de retratação, mantendo a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Os ajustes relacionados à saneadora estão diretamente relacionados à manutenção do réu Edgar no polo passivo da ação. Considerando a atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada (ID 80609890), entendo que a apreciação da petição de ID somente deve ocorrer após o julgamento definitivo do recurso. Assim, SUSPENDO o feito até o julgamento definitivo do agravo de instrumento, a fim de evitar embaraços processuais. Sobrevindo a comunicação acerca do julgamento, RENOVE-SE a conclusão. INTIMEM-SE. DILIGENCIE-SE. Serra/ES, na data da assinatura eletrônica. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0021107-93.2019.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/02/2026, 00:00