Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MACARDILA SARTORIO CASAGRANDE
EXECUTADO: OLAVIO DOS SANTOS BERNARDO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA VIEIRA - ES18953 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5000636-75.2023.8.08.0065 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por MACARDILA SARTORIO CASAGRANDE em face de OLAVIO DOS SANTOS BERNARDO, por meio da qual alega que o executado é devedor da quantia originária de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), representada por Nota Promissória (ID 28626449) vencida em 31/08/2021, razão pela qual postula a citação para pagamento do débito atualizado, que à época do ajuizamento perfazia o montante de R$ 420.730,91 (ID 28626809). As partes peticionaram informando a celebração de termo de acordo extrajudicial (ID 45434521), no valor de R$ 240.000,00, a ser pago em duas parcelas, pugnando pela suspensão do feito até o cumprimento integral. Pela decisão de ID 48388539, o curso da execução foi suspenso até a data de 30/06/2025, nos termos do art. 922 do CPC. Em seguida, veio aos autos manifestação da exequente (ID 72269015) informando que o executado efetuou integralmente o pagamento das parcelas acordadas, bem como dos honorários advocatícios pactuados. Em razão do adimplemento, requereu o reconhecimento da satisfação da obrigação e a extinção do feito.
Ante o exposto, considerando a satisfação integral do débito noticiada pela exequente (ID 72269015), JULGA-SE EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. AUTORIZA-SE o cancelamento da averbação premonitória (AV. 17) constante na Matrícula nº 543 do Cartório de Registro de Imóveis de Jaguaré/ES (ID 31877364). Servirá a presente sentença, assinada eletronicamente, como MANDADO/OFÍCIO para que o Oficial do Registro de Imóveis proceda ao cancelamento, ficando as custas e diligências cartorárias a cargo do executado, conforme pactuado no ID 45434521. Intime-se a exequente por seu advogado e arquivem-se, independente do trânsito em julgado. JAGUARÉ, 4 de fevereiro de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: MACARDILA SARTORIO CASAGRANDE Endereço: RUA ADEMAR CERUTTI, S/N, CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: OLAVIO DOS SANTOS BERNARDO Endereço: RUA ALTEMAR CERUTTI, 27, NOVO HORIZONTE, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000