Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ALLAN ALVES VICENTE
REU: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
AUTOR: TALES DE CAMPOS TIBURCIO - SP468111 Advogado do(a)
REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5001689-25.2025.8.08.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de ação sumaríssima aforada por ALLAN ALVES VICENTE em face do FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Ao ID 83368224, as partes apresentaram termo de acordo, o qual engloba a presente demanda, requerendo, assim, a extinção deste feito nos moldes do pactuado. Da análise do acordo, verifica-se que possui os requisitos legais de validade, devendo, assim, ser procedida sua homologação. Ademais, já decidiu o eg. STJ que, “em havendo transação, o exame do juiz deve se limitar à sua validade e eficácia, verificando se houve efetiva transação,, o exame do juiz deve se limitar à sua validade e eficácia, verificando se houve efetiva transação, se a matéria comporta disposição, se os transatores são titulares do direito do qual dispõem parcialmente, se são capazes de transigir - não podendo, sem que se proceda a esse exame, ser simplesmente desconsiderada a avença" (AgRg no AREsp 504.022/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 10/09/2014, DJe 30/09/2014). À luz do exposto, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante do ID 83368224, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, inexistindo pendência, arquivem-se. Cumpra-se. MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital. RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito
06/02/2026, 00:00