Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIO CESAR ALVES
REU: BANCO PAN S.A. Advogado do(a)
AUTOR: RODRIGO PACHECO DA SILVA - ES42773 DESPACHO MANDADO/CARTA/OFÍCIO
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5026432-62.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos e etc.; Verifico que o processo se encontra em fase instrutória, etapa destinada à delimitação das questões de fato e de direito controvertidas, bem como à verificação da suficiência do acervo probatório ou da necessidade de complementação da instrução.
Trata-se de momento processual essencial ao adequado saneamento e organização do feito, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. A sistemática introduzida pelo legislador privilegia a construção dialógica do processo, permitindo às partes efetiva participação na definição do objeto litigioso e no planejamento da fase instrutória, dentro da lógica cooperativa que orienta o CPC/2015. Essa atuação compartilhada visa assegurar não apenas a paridade processual e o contraditório substancial, mas também o atingimento dos valores da eficiência e da duração razoável do processo (arts. 6º e 4º do CPC). Assim, DETERMINO a INTIMAÇÃO das partes para que, no PRAZO COMUM de 15 (quinze) dias úteis, manifestem-se quanto: a) À possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC, caso considerem suficiente o acervo probatório já constante dos autos; b) À especificação das provas que pretendem produzir, indicando, de modo claro e fundamentado, os fatos controvertidos sobre os quais recairá a respectiva atividade probatória, sob pena de preclusão; c) Aos pontos que reputam efetivamente controvertidos na demanda, de modo a permitir a correta definição do objeto da prova e o direcionamento racional da atividade jurisdicional. ADVIRTO que a ausência de manifestação específica será interpretada como anuência tácita ao julgamento no estado em que se encontra o feito, presumindo-se a suficiência das provas já produzidas. Ressalto, ainda, que esta providência concretiza o saneamento compartilhado previsto no art. 357, §3º, do CPC, instrumento que concretiza o modelo constitucional de processo cooperativo, em que o juiz atua em diálogo com as partes para delimitar o tema decisório e evitar dilações probatórias desnecessárias. Essa prática não apenas reforça o contraditório substancial e a segurança jurídica, como também racionaliza a atividade jurisdicional, reduzindo a litigiosidade e conferindo maior efetividade à tutela jurisdicional. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para deliberação quanto à necessidade de instrução probatória, eventual julgamento antecipado ou prolação da decisão de saneamento e organização do processo. CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 82569661 Petição Inicial Petição Inicial 25110617051679600000078093237 82569663 002 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25110617051756900000078093239 82569667 003 - DOCUMENTOS PESSOAIS Petição (outras) em PDF 25110617051822900000078093240 82569669 004 - EXTRATO DE EMPRÉSTIMO Petição (outras) em PDF 25110617051892000000078093241 82569670 005 - EXTRATO DE PAGAMENTO Petição (outras) em PDF 25110617051955200000078093242 82569673 006 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Petição (outras) em PDF 25110617052017300000078093243 82569676 007 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Petição (outras) em PDF 25110617052090500000078093246 82569677 008 - PLANILHA Petição (outras) em PDF 25110617052160800000078093247 82573853 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25110617230518000000078097270 82573865 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25110617240994700000078097277 87238365 Despacho Despacho 25121217331796700000080106436 87531720 Citação eletrônica Citação eletrônica 25121512420432400000080374514 89924072 Contestação Contestação 26020410454738900000082556392 89924073 MARIO CESAR ALVES - 5026432-62.2025.8.08.0012 - CONTESTAÇÃO Contestação em PDF 26020410454749600000082556393 89924075 MARIO CESAR ALVES - 5026432-62.2025.8.08.0012 - CONTRATO Documento de comprovação 26020410454773400000082556394 89924076 MARIO CESAR ALVES - 5026432-62.2025.8.08.0012 - 758896934 - RelatorioTED Documento de comprovação 26020410454793500000082556395 89924077 Kit Procuração - Banco PAN S.A. compressed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26020410454813500000082556396 89957395 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26020511464241400000082588485 90031640 Intimação - Diário Intimação - Diário 26020511473745600000082656247 90092060 Réplica Réplica 26020517094682700000082710098 90113455 Decurso de prazo Decurso de prazo 26020600232219200000082730508
03/03/2026, 00:00