Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: SINEZIA CORREIA DE MATOS DO AMARAL
REU: BANCO AGIBANK S.A D E C I S Ã O
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5015209-09.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS movida por SINEZIA CORREIA DE MATOS DO AMARAL em face de BANCO AGIBANK S.A. A requerente alega, em síntese, que sofre descontos mensais em seu benefício previdenciário de pensão por morte NB 152.044.088-7, referente a empréstimo consignado junto ao requerido, contrato de nº 1525974054. Ademais, refuta o autor a celebração do negócio jurídico, alegando desconhecimento de tal empréstimo. Pugna em sede de tutela, a cessação imediata dos descontos das parcelas em seu benefício previdenciário. Brevemente relatado. Decido. POSTERGO a análise do pedido de TUTELA DE URGÊNCIA para momento posterior ao estabelecimento do contraditório. DEFIRO em favor do requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. Determino a CITAÇÃO do requerido, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia. Transcorrido o prazo de contestação, com ou sem manifestação, INTIME-SE o requerente, por seu advogado, para, no prazo legal, apresentar réplica. Transcorrido os prazo fixados, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. DILIGENCIE-SE. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: AV. LUCIANO DAS NEVES, 661, LOJA A, CENTRO, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-600
06/02/2026, 00:00