Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: JOAO PEDRO CARDOZO ABREU Advogado(s) do reclamante: ELEM MARA BRAGANCA DE OLIVEIRA, JOAO NILO MARTINS GOMES
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Gabinete Des. EDER PONTES DA SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR EDER PONTES DA SILVA DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de 1ª Câmara Criminal PROCESSO Nº 0003964-37.2021.8.08.0011 APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Trata-se de recurso de apelação criminal interposto por JOAO PEDRO CARDOZO ABREU, em face da r. Sentença ID nº 17351448, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Em detida análise dos autos, constato que a defesa do réu apresentou peça de interposição do recurso em ID nº 17351455, requerendo a apresentação de razões recursais em segunda instância. Dessa forma, determino seja procedida a intimação dos causídicos (ID nº 17351456), para apresentação de razões recursais em benefício do acusado, consoante dicção do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal. Apresentadas as razões de apelação, remetam-se os autos ao Ministério Público de primeira instância, para o oferecimento das contrarrazões ao recurso interposto pela defesa. Em seguida, encaminhem-se o processo à douta Procuradoria de Justiça, para emissão do competente parecer. Por fim, retornem-me o feito para apreciação do mérito do apelo. Vitória, 4 de fevereiro de 2026 EDER PONTES DA SILVA DESEMBARGADOR
06/02/2026, 00:00