Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Domingos do Norte - Vara Única ES 080 Km 44 (Rod do Café), s/n, Fórum Des José de Barros Wanderley, Emílio Calegari, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Telefone:(27) 37421161 Processo n° 5000347-37.2025.8.08.0045 AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR DO FATO: ZENI TOMAZ DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR DO FATO: MARCELO TANOS NAVES - MG112632 SENTENÇA
Trata-se de procedimento instaurado em face de ZANI TOMAZ DE ALMEIDA, para apuração da infração prevista no art. 129, caput, do Código Penal. Em audiência realizada (Id. 81528862), o Ministério Público ofertou a proposta de transação penal consistente no pagamento do valor de R$ 1.518,00 (um salário-mínimo) ou a prestação de serviço comunitário pelo período de 02 meses, sendo 04 horas semanais, na APAE de São Gabriel da Palha/ES, sendo aceito pela autora dos fatos a segunda proposta. Nesse sentido, nota-se que a autora cumpriu integralmente a transação penal, conforme certidão de Id. 88484380, pelo que o Ministério Público, no Id. 88663868 requereu que seja declarada cumprida a pena imposta e, consequentemente, o arquivamento dos autos em razão do cumprimento da transação penal. Assim, diante da homologação da sanção imposta (Id. 81528862) e de seu cumprimento, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ZANI TOMAZ DE ALMEIDA em relação ao crime descrito na inicial, na forma do art. 76, §4º da Lei 9.099/95. Publique-se, registre-se, intimem-se e após o trânsito em julgado, arquivem-se. SÃO DOMINGOS DO NORTE, data da assinatura eletrônica. RALFH ROCHA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO
06/02/2026, 00:00