Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA
EXECUTADO: ELZA HELENA DA SILVA STEIN DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO Após penhora RENAJUD frutífera, a executada, por meio de simples petição, alegou a nulidade do processo. Aduziu não ter praticado o auto de infração de trânsito em que se funda a CDA vez que, em síntese: nunca teve registro de carteira de motorista; Não sabe dirigir; Não possuía veículo registrado em seu nome no ano de 2018. Outrossim, requereu a intimação do exequente para apresentar o processo administrativo correspondente à inscrição em dívida ativa. Em que pese a alegação de tratar-se de matéria de ordem pública, denota-se que os fatos e fundamentos devem ser apreciados após o exercício do contraditório e não podem ser alegados por meio de simples petição. Ademais, a executada deve utilizar-se dos meios de defesa hábeis à Execução Fiscal, sendo ainda cediço que a Exceção de Pré-executividade consiste em meio excepcional de defesa no processo executivo, só sendo admitido o seu manejo quando constatada a ausência de pressupostos processuais e condições da ação, ou, ainda, a existência de vícios que retirem do título que aparelha a ação executória as qualidades relativas à certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação, contanto que não se exija dilação probatória. Quanto a oposição de Embargos à Execução, deve-se observar a sua distribuição em apartado e preenchimento dos requisitos previstos no art. 16 da Lei nº 6.830/80. Isso posto,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33450499 PROCESSO Nº 5029680-39.2021.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se a exequente para, em até 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito
06/02/2026, 00:00