Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ALFREDO RODRIGUES DOS SANTOS
EXECUTADO: LUCAS RESENDE BARRETO, CLEIDE DE SOUZA SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGO ROMAO DA SILVA - ES33360, MIKAELA DOS SANTOS SILVA ROMAO - ES35418 Advogado do(a)
EXECUTADO: EDUARDO REAL - ES30617 DECISÃO Considerando que a resposta positiva do SISBAJUD foi no valor parcial, INTIMEM-SE as partes da penhora realizada, podendo os executados oferecerem impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma da lei. Oferecida impugnação,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim e Marataízes - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297607 PROCESSO Nº 5000004-58.2022.8.08.0041 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE o credor para manifestação, também no prazo de 15 (quinze) dias, lapso após o qual os autos deverão vir conclusos. Mantendo-se inertes os executados, EXPEÇA-SE alvará e INTIME-SE a parte credora para informar, no prazo de 15 dias, se houve quitação parcial do débito. Sem prejuízo das determinações supra, considerando que o valor bloqueado não satisfaz o valor integral da dívida, dê-se vista ao credor para impulsionar o feito, indicando bens passíveis de penhora. Diligencie-se. Itapemirim, ES., data da assinatura eletrônica. Fernando Cardoso Freitas Juiz de Direito [documento assinado digitalmente]
17/04/2026, 00:00