Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: REAL INSTRUMENTO MUSICAIS EQUIPAMENTOS LTDA - ME
INTERESSADO: IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR Advogado do(a)
INTERESSADO: SOLANA MORAES IGNACIO DE OLIVEIRA - ES20402 Nome: REAL INSTRUMENTO MUSICAIS EQUIPAMENTOS LTDA - ME Endereço: Rua Quinze de Novembro, 03, loja 01, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-270 Nome: IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR Endereço: Rua Bonfinópolis, 343, Cobilândia, VILA VELHA - ES - CEP: 29111-340 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5000296-32.2020.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. (...)
Trata-se de cumprimento de sentença no qual restou frustrado diante da inexistência de bens passíveis de penhora. Conforme se observa dos autos, fora iniciado o cumprimento de sentença, tendo a parte requerida sido intimada para o pagamento em 15 (quinze) dias (ID nº 51097964), contudo, manteve-se inerte. Prosseguindo na tramitação do feito, foi realizada tentativas de penhora online por meio do sistema SISBAJUD, conforme ID nº 78058112, a qual restou infrutífera. Intimada para indicar bens passíveis de penhora e requerer o que entender de direito (ID nº 78058121), a parte exequente não se manifestou nos autos, conforme certificado em ID nº 88725809. Assim, ante a paralisação dos autos sem se lograr êxito na localização de bens a serem penhorados, torna-se desarrazoada a transferência ao Poder Judiciário do ônus que compete à parte exequente, tornando-se necessária a extinção dos autos, nos termos do art. 53, § 4, da Lei nº 9.099/95. Além disso, o enunciado 75 do FONAJE dispõe que o referido artigo também é aplicado nas execuções de título judicial: “ENUNCIADO 75 – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)”. Ressalta-se que o processo nos Juizados Especiais Cíveis orienta-se pelos critérios da celeridade e economia processual, de forma que não pode permanecer infinitamente ao aguardo de localização de bens do executado. Ademais, insta salientar que a norma geral do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil não se aplica na hipótese dos autos, em homenagem ao princípio da especialidade (norma especial do art. 53, § 4º, da Lei n° 9.099/95). Desse modo, sempre que não localizados ou corretamente indicados bens à penhora, o processo deve ser logo extinto. Por todo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Caso haja requerimento, DEFIRO, desde já, a expedição de certidão de crédito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. Diligencie-se. Apresentado conforme artigo 13, §5º da Resolução 028/2015 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, submeto esta decisão ao(a) Exmo(a) Sr(a) Juiz(a) de Direito conforme artigo 40 da lei 9.099/95. VILA VELHA-ES, 4 de fevereiro de 2026. BRUNA FERREIRA PYLRO Juíza Leiga SENTENÇA/CARTA/MANDADO Vistos etc. Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. Homologo por sentença o projeto apresentado pelo(a) Sr(a). Juiz(a) Leigo(a) para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Após o trânsito em julgado e feitas as anotações devidas, arquivem-se, com as cautelas de lei. VILA VELHA-ES, 4 de fevereiro de 2026. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito Advertências: 1. A parte possui o prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data do recebimento do AR, para caso queira, apresentar RECURSO da sentença, sendo neste caso obrigatória a representação por advogado (§2º do art. 41 da Lei 9099/95). A parte poderá contratar um advogado particular ou solicitar em balcão o encaminhamento do processo para a defensoria pública, caso preencha os requisitos para a tal assistência. 2. A parte pode solicitar em balcão da Serventia a representação por meio da Defensoria Pública, desde que preenchidos os requisitos para tal assistência (até 3 salários mínimos de renda mensal familiar). 3. A parte fica ciente de que após o trânsito em julgado da sentença, deverá requerer o prosseguimento do processo com o pedido de CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. 4. Fica registrado que caso haja o transcurso do prazo sem manifestação, o processo será certificado e arquivado. 5. O preparo será realizado independentemente de intimação nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20060416014144200000003989581 Doc. 01 - Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 20060416014170000000003989584 Doc. 02 - Contrato Social Documento de Identificação 20060416014193700000003989585 Doc. 03 - Documento de Identidade da proprietária da Requerente Documento de Identificação 20060416014221700000003989587 Doc. 04 - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Requerente Documento de Identificação 20060416014238400000003989588 Doc. 05 - Cartão Inscrição Estadual da Requerente Documento de Identificação 20060416014254900000003989589 Doc. 06 - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Requerida Documento de Identificação 20060416014273600000003989590 Doc. 07 - Cópia dos Instrumentos de Protesto Certidões cartórios de protestos 20060416014290100000003989591 Doc. 08 - Relatório de Atualização Monetária Liquidação em PDF 20060416014318300000003989592 PET. INICIAL - IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS CHAMAS VIVAS NO ALTAR Petição inicial (PDF) 20060416014346400000003989594 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 20060912204131400000004005248 Despacho - Carta Despacho - Carta 20062214593123800000004032806 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 20070216105169700000004106190 Pedido de correção Petição (outras) 20073110550050600000004259545 Doc. 01 - Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 20073110550080400000004259671 Doc. 02 - Contrato Social Documento de Identificação 20073110550104000000004259549 Doc. 03 - Documento de Identidade da proprietária da Requerente Documento de Identificação 20073110550123700000004259661 Doc. 04 - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Requerente Documento de Identificação 20073110550147000000004259663 Doc. 05 - Cartão Inscrição Estadual da Requerente Documento de Identificação 20073110550172600000004259665 Doc. 06 - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Requerida Documento de Identificação 20073110550190200000004259666 Doc. 07 - Cópia dos Instrumentos de Protesto Certidões cartórios de protestos 20073110550214800000004259667 PET. INICIAL - IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR Petição inicial (PDF) 20073110550235600000004259668 Doc. 08 - Relatório de Atualização Monetária Liquidação em PDF 20073110550270400000004259670 Despacho Despacho 20082417230928100000004395042 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 20082417230928100000004395042 Despacho Despacho 20101514400315500000004754933 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 20101517202694900000004760756 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 20101517223778200000004761150 Termo de Audiência Termo de Audiência 21021115154843700000005674211 Despacho Despacho 21030916505823600000005938766 Mandado - Citação Mandado - Citação 21040813421372800000006252580 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 21042915381388600000006456678 Mandado - Citação Mandado - Citação 21042916465278200000006462103 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21042916465303500000006462104 MANDADO CUMPRIDO IGREJA QUADRANGULAR Mandado - Citação 21062116415961500000007224173 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 21062116420000200000007224171 Despacho Despacho 21062515512166400000007309045 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21062515512166400000007309045 Termo de Audiência Termo de Audiência 21063014554655500000007380367 Sentença Sentença 21111813531062300000010086442 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21111813531062300000010086442 Petição (outras) Petição (outras) 22030411301797500000011995247 Petição Solicitando Certificação de Trânsito em Julgado de Sentença e Execuçao da Sentença Petição (outras) em PDF 22030411301838700000011995251 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 22042810583292600000013263557 Despacho Despacho 22042814472662300000013276138 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 22062415040746500000014861740 Certidão - Juntada AR Certidão - Juntada 22080913114866100000015860798 AR NAO ASSINADO - IGREJA DO EVANGELHO Aviso de Recebimento (AR) 22080913114890800000015861257 Despacho Despacho 22081618434081700000016198643 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 22081913341779300000016311961 CERTIDAO DE MANDADO - IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR Outros documentos 22110419475894200000018417170 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 22110419475973700000018417165 CERTIDÃO MANDADO - IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR Mandado 22111117414021700000018643986 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22111117414092800000018643984 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23021000300962500000020691099 memoria de calculo Liquidação em PDF 23021000300982200000020691100 Despacho Despacho 23021715434265000000021000411 Despacho Despacho 23052515162888000000024591087 SISBAJUD NEGATIVO - IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 23060615044667000000025149718 Despacho Despacho 23060615044739700000025149052 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23060615044739700000025149052 Petição (outras) Petição (outras) 23081022544387500000028079825 Despacho Despacho 23100617434613400000030664036 Petição (outras) Petição (outras) 23112417345398600000032973261 Despacho Despacho 23120717334837700000033653446 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24012615031564000000035453172 notificação oficial de justiça Certidão - Juntada 24050613155683900000040577449 Petição (outras) Petição (outras) 24062417051048400000043236616 RG PASTOR Documento de Identificação 24062417051073600000043236621 REPRESENTAÇÃO IGREJA Documento de representação 24062417051091900000043236622 mandado devolvido cumprido Certidão - Juntada 24062418494287900000043249323 Sentença Sentença 24062714161619600000043455774 Desarquivamento/Reativação Desarquivamento/Reativação 24080615380758000000045753910 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24091922050584300000048522235 notificação Oficial de Justiça Certidão 24111418353166900000051884978 Mandado NÃO entregue: 5302109 Expediente: 8087441 Certidão 25030201495092500000057134094 Petição (outras) Petição (outras) 25052210484074300000061585630 Despacho Despacho 25070211584894900000064016311 Certidão - SISBAJUD Certidão 25070318061040000000064141159 Resultado SISBAJUD - NEGATIVO Certidão 25090912141615800000073970084 Despacho Despacho 25090913432462300000073970093 Despacho Despacho 25090913432462300000073970093 Decurso de prazo Decurso de prazo 25100503095308900000075863420 Decurso de prazo Decurso de prazo 26011615011360900000081460816
06/02/2026, 00:00