Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MILTON DA CONCEICAO
REQUERIDO: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. PERITO: SAULO AGUILAR SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: RENATO DEL SILVA AUGUSTO - ES7453 Advogados do(a)
REQUERIDO: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, RAFAEL ALVES ROSELLI - ES14025 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 0021982-16.2015.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de cobrança de seguro pessoal, ajuizada por Milton da Conceição em face da Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S/A, objetivando a condenação da ré ao pagamento da apólice pactuada, tendo em vista ter sido vítima de acidente de trânsito que lhe causou danos, acarretando em invalidez permanente parcial de membros superior e inferior. Analisando detidamente os autos, observo que o feito encontra-se em fase de instrução, tendo sido nomeada como perita do Juízo a empresa Imparcial Perícias, para a realização de perícia médica (ID 35293843), com honorários a serem custeados pela requerida (ID 89645707). A Imparcial Perícias manifestou-se no ID 72754413 indicando o Dr. Marcelo Dettogini Sarmenghi, médico especialista em ortopedia, para a realização do exame técnico, cujos honorários foram ofertados em R$7.000,00. No ID 93378091 consta comprovante de pagamento da verba honorária pela ré. O laudo pericial foi devidamente apresentado nos IDs 94293367 e 94293369. Eis a sinopse do essencial. Em prosseguimento ao feito, nos moldes do §1º do art. 477 do CPC, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do laudo pericial produzido no ID 94290870, no prazo comum de 15 dias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Diligencie-se. CARIACICA/ES, 16 de abril de 2026. Juiz de Direito
17/04/2026, 00:00