Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MERCEARIA DU NEGUIN EIRELI - ME
REQUERIDO: VANDERLEI WOTIKOSKI Advogados do(a)
REQUERENTE: GUSTAVO ALVES MARTINS DA SILVA - ES31120, PAULO DALMANN EPEFANI - ES25626, UEUBER PEZZIN - ES21871 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5000385-88.2021.8.08.0045 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença. Foi deferido o requerimento de bloqueio de valores e bens do executado, por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. A exequente informou em ID 84187974 que o executado satisfez a obrigação e, por isso, requer a extinção do feito e a liberação de restrições. Isso posto, com base no que dispõe o artigo 924, II do CPC, declaro extinta a presente execução. Sem custas e honorários, conforme determina artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. Efetuei a baixa de bloqueio de valores de titularidade do executado, por meio do sistema SISBAJUD, conforme detalhamento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito, arquivem-se. SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito
06/02/2026, 00:00