Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DEBORA MARIA DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO DOS SANTOS RODRIGUES - ES25472
EXECUTADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIO RIVELLI - ES23167 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 5011146-42.2024.8.08.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais movida por DEBORA MARIA DE OLIVEIRA em desfavor de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, em fase de cumprimento de sentença. Em petição de fls. 91217796, o requerido comprovou o pagamento integral do débito, motivo pelo qual requereu a extinção do cumprimento de sentença. O art. 924, II, do NCPC, preceitua que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. Sendo esta a hipótese dos autos, nos termos do art. 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução. Por oportuno, expeça-se alvará do tipo transferência para levantamento da quantia de R$ 9.403,80 (nove mil, quatrocentos e três reais e oitenta centavos), com os devidos acréscimos legais (se houver), em favor de LEANDRO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, para a seguinte conta bancária: Banco: Sicoob Agência: 3010 Conta Corrente: 254.104-1 CNPJ/PIX: 32.062.795/0001-59. Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito
07/04/2026, 00:00