Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: MARIANA GONCALVES DE SOUZA - SP334643 DESPACHO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Analisando detidamente os autos, verifico que a ré Ortodonto foi devidamente citada/intimada no endereço constante dos autos, qual seja, Avenida Campo Grande, 26, Ed. Atlântico, 1º Andar, Campo Grande, Cariacica-ES - CEP 29.146-300. Contudo, a intimação para cumprimento de sentença (id. 94414261), posteriormente encaminhada ao mesmo endereço, retornou com a informação de que ela não está mais estabelecida no local. Cumpre destacar que é dever da parte ré manter atualizado nos autos o endereço em que deverá receber as comunicações processuais, sendo certo que a ausência de comunicação acerca de eventual alteração, ainda que temporária, acarreta a presunção de validade das intimações enviadas ao endereço anteriormente informado (art. 19, §2º da Lei 9.099/95). Assim, reputo válida a referida intimação. Determino o prosseguimento do cumprimento de sentença e, considerando-se o transcurso do prazo para pagamento voluntário sem manifestação das executadas, procedo a inclusão de minuta de bloqueio Sisbajud, conforme cálculo em anexo. Segue em anexo o resultado positivo da consulta realizada por meio do sistema SISBAJUD. Saliento que realizei o desbloqueio do valor excedente. Converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura do termo, na forma do Enunciado nº 140 do FONAJE, bem como determino a transferência do montante para conta judicial conforme espelho da ordem eletrônica em anexo. Intimo a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, §2º, do CPC. Transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e, após, expeça-se alvará saque/transferência em favor da parte exequente para levantamento do valor bloqueado. Diligencie-se. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIA Lembrem-se: as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital. Informem-se. Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual OUTRA FORMA DE SOLUÇÃO DO CONFLITO CONSUMIDOR.GOV.BR: nos processos relativos aos direitos do consumidor e contra grandes empresas conveniadas, basta acessar a página na internet “consumidor.gov.br”. As empresas participantes comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5007535-83.2025.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE Nome: BRUNNELLY BARBARA MENDES VIEIRA Endereço: GETULIO VARGAS, 174, VILA ISABEL, CARIACICA - ES - CEP: 29142-396 REQUERIDO Nome: ORTODONTO SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA Endereço: Avenida Campo Grande, 26, Ed. Atlântico, 1 andar, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-300 Nome: ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA Endereço: Avenida Ibirapuera, 2332, Andar 1 e 7, Conj.11,12 e 71,Ed.Torre Ibirapuera I, Indianópolis, SÃO PAULO - SP - CEP: 04028-900 Advogado do(a)
23/04/2026, 00:00