Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: SEBASTIAO VIANA DA ROCHA DESPACHO Cuido de liquidação de sentença movida por Sebastião Viana da Rocha em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., haja vista a sentença de id. 79212080. Pede o autor a nomeação de perito para apuração do quantum e a intimação do réu para que apresente proposta de pagamento das perdas e danos (id. 83773338). Todavia, é de ambas as partes a apresentação de pareceres e documentos elucidativos, sobretudo considerando a possibilidade de compensação em caso de eventual débito, o que sequer poderia ser apurado por um expert sem a juntada dos documentos necessários pelas partes. Dessarte, nos termos do art. 510 do CPC, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem pareceres ou documentos elucidativos, especificando de forma clara e inteligível quais parcelas foram pagas, os índices aplicados e se há débito pendente de pagamento, fazendo saber que a inércia ensejara o indeferimento do pedido. Evolua-se a classe processual para liquidação de sentença. Diligencie-se. Cariacica/ES, 05 de fevereiro de 2026 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0015103-85.2018.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
06/02/2026, 00:00