Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: GILMAR JESUS LIMA Advogados do(a)
REQUERENTE: ADRIANA FERREIRA DA CRUZ - ES21479, ALEC BARONI - ES37450, ANDRE LUIZ DALMAZIO VASCONCELOS - ES43258
REQUERIDO: BANCO BMG SA DECISÃO Indefere-se a tutela de urgência, pois a versão que se tem nos autos é unilateral, sem qualquer registro de reclamação perante o PROCON, além do que eventual vício de consentimento (dolo) será objeto de análise após a instrução, sobretudo porque pelo que se extrai da própria inicial, os descontos se dão desde 2018, o que denota ausência de prejuízo irreversível no estabelecimento do contraditório. Por outro lado, a fim de acelerar o julgamento do feito e considerando que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, produção de prova oral, cancela-se a audiência agendada,
REQUERIDO: a) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. b) Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e, sendo deferido, será agendado dia e hora. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26020415111763200000082594671 01 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26020415111837200000082594674 02 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 26020415111913500000082594676 03 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 26020415112006700000082594679 04 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 26020415112076900000082594682 05 CARTA DE CONCESSÃO Documento de comprovação 26020415112153500000082594685 06 EXTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMPLETO Documento de comprovação 26020415112233600000082594686 07 HISTÓRICO DE CRÉDITO Documento de comprovação 26020415112318600000082594688 08 PARECER TÉCNICO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO Documento de comprovação 26020415112394200000082594690 09 PLANILHA DE CÁLCULOS SEM REPETIÇÃO DE INDÉBITO Documento de comprovação 26020415112461800000082594692 10 PLANILHA DE CÁLCULOS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO Documento de comprovação 26020415112540300000082594694 11 CARTÃO RMC Documento de comprovação 26020415112605900000082594696 SERRA, 05/02/2026
Requerente: Nome: GILMAR JESUS LIMA Endereço: Rua dos Eucaliptos, 506, Feu Rosa, SERRA - ES - CEP: 29172-140 Requerido(a): Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, 1830, Torre 2 10 andar, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5004182-87.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) cite-se a ré para apresentar resposta em até quinze dias, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em até cinco dias, com conclusão posterior para sentença. Aliás, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e sendo deferido, será agendada dia e hora para a produção. Por fim, registra-se que a conciliação poderá ser obtida diretamente pelas partes e que esta dinâmica na condução do procedimento acaba contribuindo para para a celeridade do julgamento do feito. Cancele-se audiência agendada no ato da distribuição. Serra/ES, 5 de fevereiro de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO(A) E INTIMADO(A) para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para, caso queira, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento desta citação/intimação (Enunciado 13 do FONAJE). 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES de todos os termos do Despacho/Decisão supra proferida, disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. ADVERTÊNCIAS AO
06/02/2026, 00:00