Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CLEUZA VITALINO CAMPOS MARINI, IVANETE MARINI PINTO, IVANILDA MARINI PINTO, JOSE ANTONIO PINTO, MARILENE MARINI PINTO CARDOSO, RONILDO RODRIGUES PINTO Advogado do(a)
REQUERENTE: BRUNNO LACERDA ALEXANDRINO - ES28967 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Compulsando os autos, verifico que a parte autora noticiou a interposição de Agravo de Instrumento em face da decisão que determinou a conversão do rito. Contudo, não restou colacionada aos autos a efetiva comprovação de protocolo do recurso perante o Egrégio Tribunal de Justiça, conforme preceitua a norma processual vigente. Assim,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000368-41.2025.8.08.0068 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) INTIME-SE a parte agravante para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se e comprove a interposição do referido recurso diretamente na instância superior. No que tange ao conteúdo da decisão agravada proferida em 31/07/2025, em sede de análise sumária, NÃO REALIZO o juízo de retratação, mantendo-a por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que o valor pretendido para levantamento (R$ 33.298,97) excede o limite legal de 500 OTNs estabelecido pela Lei 6.858/80 para o procedimento de alvará independente. Sem prejuízo da tramitação do recurso, DETERMINA-SE O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO, MOTIVO O QUAL Fica a parte autora, mais uma vez, INTIMADA para que proceda à adequação do rito processual, convertendo a presente demanda em Inventário ou Arrolamento, conforme a modalidade compatível, no prazo remanescente anteriormente concedido. Fica a parte advertida de que a inércia na adequação do rito acarretará a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Diligencie-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica. Ronaldo Domingues de Almeida Juiz de Direito Nome: CLEUZA VITALINO CAMPOS MARINI Endereço: Rua São José, s/n, Santo Agostinho, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Nome: IVANETE MARINI PINTO Endereço: Dr José Merçon Vieira, s/n, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Nome: IVANILDA MARINI PINTO Endereço: Dr Merçon Vieira, s/n, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Nome: JOSE ANTONIO PINTO Endereço: Rua Projetada, s/n, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Nome: MARILENE MARINI PINTO CARDOSO Endereço: Rua Atenas, s/n, Vale dos Reis, CARIACICA - ES - CEP: 29158-224 Nome: RONILDO RODRIGUES PINTO Endereço: Rua São José, s/n, Santo Agostinho, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000
06/02/2026, 00:00