Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARILLA VIANNA MAIA
REU: UNITED AIRLINES, INC. Advogado do(a)
AUTOR: ANDERSON PIMENTEL COUTINHO - ES6439 Nome: MARILLA VIANNA MAIA- Intimação via Diário Eletrônico. Nome: UNITED AIRLINES, INC.- Citação via Diário Eletrônico. DESPACHO/CARTA/MANDADO Tendo em vista o volume de ações distribuídas perante este Juizado Especial Cível e diante da necessidade de readequação das pautas para cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ. Considerando ainda que o acordo entre as partes pode ser formalizado a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive em eventual audiência de instrução e julgamento, bem como buscando celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, na forma do art. 2º da Lei 9.099/95, determino: Promova-se o cancelamento da audiência designada nos autos. Proceda-se à CITAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA da parte Requerida, por meio do sistema PJE, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar a contestação, sob pena de revelia. Com a defesa nos autos,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5050628-27.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte autora para manifestação em igual prazo, e após, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença. Frisa-se que as partes poderão a qualquer tempo, sem prejuízo da defesa, apresentar proposta de ACORDO por escrito. Caso haja proposta, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias, sob de pena de prosseguimento do feito. Existindo interesse na produção de prova em audiência de instrução e julgamento, no mesmo prazo supracitado, ou seja na primeira oportunidade em que lhes couber se manifestar nos autos, as partes deverão JUSTIFICADAMENTE especificarem as provas que necessitam produzir. Neste caso, deverão vir-me os autos conclusos para "Despacho", a fim de que seja analisada a pertinência da prova e designada a audiência. Intime-se a parte autora para ciência deste despacho. Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. VILA VELHA-ES, 23 de janeiro de 2026. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25121815453641300000080691762 bilhetes passagens Documento de comprovação 25121815453723100000080691778 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25121815453805600000080691776 falecimento genitor Documento de comprovação 25121815453880100000080691771 comprovante residência Documento de comprovação 25121815453959000000080691769 Passaporte Documento de Identificação 25121815454035000000080691775 imagens malas Documento de comprovação 25121815454114100000080691773 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25121816344675400000080696151 Citação eletrônica Citação eletrônica 25121816344675400000080696151 Citação eletrônica Citação eletrônica 25121816344675400000080696151
06/02/2026, 00:00