Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: FOCCUS IMOVEIS LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: LUIZ BERNARD SARDENBERG MOULIN - ES12365, WEBER CAMPOS VITRAL - ES9410
REQUERIDO: GILSERGIO LOPES DA COSTA Advogados do(a)
REQUERIDO: ALINE MOREIRA DE SOUZA - ES25453, LEONARDO SPAGNOL - ES12560, TATIANA MASCARENHAS KARNINKE - ES9561 DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0027534-33.2009.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de [Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial] que se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo nº 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido ato normativo, em seu artigo 1º, instituiu o núcleo especializado com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". Conforme se verifica, o presente feito versa sobre [cumprimento de sentença que busca a satisfação de obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível / execução de título extrajudicial para pagamento de quantia, etc.], hipótese expressamente prevista como elegível no artigo 2º, incisos I e II, do mencionado ato. Ademais, o processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do mesmo diploma. Nesse contexto, o artigo 7º do Ato Normativo nº 245/2025 estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo nº 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO dos autos, por sorteio, a um dos gabinetes que compõem o Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis). Proceda a Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes. Cumpra-se. VITÓRIA-ES, 13/01/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21835350 Petição Inicial Petição Inicial 23021709152142800000020973555 23009408 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032112515357500000022088370 38521207 Despacho Decisão 24022314084452500000036794976 38521207 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022314084452500000036794976 79479604 Decurso de prazo Decurso de prazo 25092610274240600000075271136