Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: KATIANI LIMA CONCEICAO PIRES
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
INTERESSADO: DIEGO GAIGHER GARCIA - ES14517 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5013691-51.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pela exequente, conforme ID 83046957. Devidamente intimada, a fazenda pública concordou com os cálculos apresentados pela exequente, conforme ID 88933066. Na sequência, a exequente, no ID 88935631, informou expressamente a renúncia ao valor excedente para o recebimento do crédito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no ID 83046961, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 925, do CPC. Assim, tendo em vista a renúncia da exequente e, ressalvando-se o limite para expedição de RPV, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXPEÇA-SE o competente Ofício Requisitório em favor da exequente no teto máximo permitido, mediante o destaque dos honorários advocatícios no percentual de 30% (trinta por cento) em favor de DIEGO GAIGHER GARCIA, inscrita na OAB/ES sob o n.º 14.517 e no CPF sob o n.º 110.133.247-65, sobre o qual deverão incidir os devidos descontos legais, se for o caso. Expeça-se Alvará, se necessário. P.R.I. Tudo feito, certifiquem-se e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
06/02/2026, 00:00