Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ANDREIA DIAS
REQUERIDO: VIRGILIO VALADÃO Advogado do(a)
REQUERENTE: CLEZIA GOMES DOS SANTOS - ES37131 Advogado do(a)
REQUERIDO: VINICIUS MARTINS - ES37915 DESPACHO Conforme documento de ID. 90532656, o(a) advogado(a) dativo(a) nomeado(a) nos autos manifestou-se recusando a aceitação do ônus da nomeação, assim, desconstituo sua nomeação, sem arbitramento de honorários. Por conseguinte, tendo em vista que não há defensor público para atuar nos Juizados Especiais Cíveis, conforme ofício de n. 089/2018, nomeio para que atue na condição de defensor(a) da parte requerente, o(a) ilustre advogado(a) Dr(a). DHINNY MARA HAESE LEMKE - OABE/ES 33.595. Dessa forma, determino ao cartório que proceda à inclusão do referido patrono no cadastro dos autos, devendo, após, notificá-lo para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à aceitação de tal múnus. Manifestada aceitação quanto à nomeação supra,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5005222-46.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte autora, por meio de sua defensora dativa, para que apresente recurso cabível da sentença (ID 81582373). Caso transcorrido o prazo sem manifestação de aceitação, o ato omissivo será reputado como desinteresse de atuação no feito, devendo os autos volverem conclusos para - observada a sequência legal - venha a ser nomeado(a) outro(a) Douto(a) Defensor(a) Dativo(a). Intime-se. Diligencie-se. 3 COLATINA-ES, data lançada automaticamente conforme assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
16/02/2026, 00:00