Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA QUEIROZ
REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REQUERENTE: CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI - SC62675 Advogado do(a)
REQUERIDO: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 DECISÃO MANDADO/CARTA/OFÍCIO
Intimação - Diário - Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5011560-42.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos e etc.;
Trata-se de demanda revisional cumulada com repetição de indébito e danos morais, em que a parte autora questiona a validade jurídica de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC/RCC). Em síntese, sustenta-se que o negócio jurídico padece de vício de consentimento, uma vez que a instituição financeira teria descumprido o dever de informação ao ofertar produto diverso do pretendido empréstimo consignado convencional. Com efeito, a matéria fática e jurídica deduzida na exordial converge integralmente para a controvérsia recentemente delimitada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.414 (REsp 2224599/PE, entre outros), cuja afetação ocorreu em 06/03/2026 sob a relatoria do Eminente Ministro Raul Araújo. Nesse cenário, é imperativo observar que a Corte Superior busca uniformizar o entendimento sobre: (i) o dever de transparência informativa nessas contratações; (ii) a natureza do prolongamento da dívida ante a insuficiência dos descontos; e (iii) as consequências práticas da invalidação, incluindo a ocorrência de dano moral in re ipsa. Considerando que a decisão de afetação em recursos representativos de controvérsia possui eficácia vinculante quanto ao sobrestamento, a suspensão do feito não é mera faculdade do juízo, mas sim um dever processual imposto pelo art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Ademais, tal medida visa resguardar a segurança jurídica e a isonomia, impedindo a prolação de decisões conflitantes sobre idêntica base de direito. Ressalte-se, por oportuno, que a paralisação do curso processual não impede a análise de medidas urgentes ou pedidos de tutela de evidência, conforme preceitua o art. 1.037, §8º, do CPC, visando evitar prejuízo irreparável à parte hipossuficiente durante o período de espera.
Ante o exposto, e com fulcro no art. 313, inciso IV, alínea "a", do CPC: DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1.414 pelo STJ. POR CONSEGUINTE, determino que a Secretaria proceda à imediata anotação de sobrestamento nos autos digitais, com o respectivo código de movimentação, para fins de controle estatístico e monitoramento. INTIMEM-SE as partes acerca do teor desta decisão. CUMPRA-SE com as cautelas de estilo, mantendo-se os autos em arquivo provisório até a fixação da tese jurídica pelo Tribunal Superior. Por fim, EXPEÇAM-SE os atos necessários ao fiel cumprimento das determinações acima, inclusive mandados, cartas ou ofícios, conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 70021563 Petição Inicial Petição Inicial 25060211231571600000062166205 70021567 2 - PROCURAÇAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25060211231651800000062167209 70021568 3- DECLARAÇAO DE HIPO Documento de comprovação 25060211231728300000062167210 70021570 4- DOC PESSOAL Documento de Identificação 25060211231794700000062167212 70021571 5- COMPROVANTE DE RESI Documento de comprovação 25060211231866900000062167213 70021573 6- DECLARAÇAO DE RESI Documento de comprovação 25060211231942500000062167215 70021574 7 - EXTRATO 111 Documento de comprovação 25060211232019000000062167216 70021575 8- EXTRATO 111 Documento de comprovação 25060211232086200000062167217 70121351 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25060315545771100000062257759 72517357 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25070915073236100000064396978 72517357 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25070915073236100000064396978 72517357 Citação eletrônica Citação eletrônica 25070915073236100000064396978 73359476 Habilitação nos autos Petição (outras) 25071816222697800000065148841 73359481 KIT HABILITAÇÃO - BANCO BMG Petição (outras) em PDF 25071816222705500000065148844 75535560 Contestação Contestação 25080606445080700000066317913 75535561 01. Contestação- Maria de Farima Queiroz Contestação em PDF 25080606445091000000066317914 75535562 02. Termo de adesão Documento de comprovação 25080606445112200000066317915 75535563 03. Saque R$117,00 Documento de comprovação 25080606445136100000066317916 75535564 03.1. Saque R$ 1.546,38 Documento de comprovação 25080606445146300000066317917 75535565 03.2. Saque R$ 225,00 Documento de comprovação 25080606445166600000066317918 75535566 04. Ultimas faturas Documento de comprovação 25080606445185700000066317919 75535567 05. Pagamento TED Documento de comprovação 25080606445202900000066317920 75566116 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25080615281776400000066345490 75566116 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25080615281776400000066345490 77658382 Réplica Réplica 25090315100745800000073605354 89728537 Despacho Despacho 26020517153615200000082380432 89728537 Intimação - Diário Intimação - Diário 26020517153615200000082380432 90766389 Petição (outras) Petição (outras) 26021411182974000000083325442 90766390 MANIFESTAÇÃO DE PROVAS Petição (outras) em PDF 26021411182986400000083325443 90766391 Petição (outras) Petição (outras) 26021411195888300000083325444 90824074 Petição (outras) Petição (outras) 26021910011493600000083379651 90824075 SEM PROVAS - JULG. ANTECIPADO DE LIDE Petição (outras) em PDF 26021910011504900000083379652 92371849 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031001505274100000084798252
19/03/2026, 00:00