Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ADAIR CALIMAN, FRANSCIANE DARE CALIMAN
INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogado do(a)
REQUERENTE: VINICIUS LUDGERO FERREIRA - ES26756 DESPACHO Os autores postulam pela citação dos herdeiros do confrontante Willian Moreira e dos herdeiros de D. Etelvina por edital, sustentando que não lograram êxito em encontrar mais informações para fins de citação/intimação destes. Em que pese a manifestação dos autores, entendo que não se esgotaram todos os meios viáveis para localização dos herdeiros ou inventariante do Espólio de William Moreira e D. Etelvina. Isto porque os autores sequer demonstraram que, de fato, adotaram providências necessárias para buscar maiores informações ou localização dos herdeiros dos de cujus. Tal medida é necessária para o desenvolvimento válido e regular do processo. Destaco que é dever dos autores, reais interessados no prosseguimento regular do feito, empreenderem esforços para indicarem a qualificação completa dos herdeiros ou, na existência de inventário, do inventariante, bem como seus respectivos endereços, já que a citação primitiva por edital poderá gerar eventual nulidade processual. Em observância ao princípio da primazia do mérito, intimem-se, novamente, os autores para, no prazo de 10 dias, apresentarem cópia da certidão de óbito de William Moreira e D. Etelvina, bem como promover a qualificação completa de seus herdeiros ou inventariante, como já mencionado acima, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos. Dil-se. ANCHIETA-ES, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5002166-06.2023.8.08.0004 USUCAPIÃO (49)
06/02/2026, 00:00