Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: Nome: ANTONIO BRESSAN FILHO Endereço: Avenida João Felipe Calmon, 1111-A, - até 548 - lado par, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-010 Nome: BRESSAN CLINICA DE OLHOS LTDA - ME Endereço: Avenida João Felipe Calmon, 1111-A, - até 548 - lado par, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-010 Advogados do(a)
REQUERENTE: CLEYLTON MENDES PASSOS - ES13595, JEAN BAZZONI - ES37411 REQUERIDO(A): Nome: TELEFONICA BRASIL S.A. Endereço: Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 955, - de 265 ao fim - lado ímpar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-335 Advogado do(a)
REQUERIDO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 DESPACHO - MANDADO/OFÍCIO/AR
5010009-07.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se o(s) devedor(es) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento voluntário do débito, devidamente atualizado. A ausência de pagamento nesse prazo implicará a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do Art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, e do Enunciado nº 97 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais). Em caso de inércia do(s) executado(s), certifique-se o transcurso do prazo. Após, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito. Desde já, defiro o requerimento de penhora online, e determino que se proceda à tentativa de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, até o limite do valor devido, acrescido da multa de 10%. Caso a tentativa de bloqueio via SISBAJUD resulte infrutífera ou insuficiente, autorizo a pesquisa e o bloqueio de veículos (por meio do Sistema RENAJUD), a fim de localizar patrimônio do(s) devedor(es) que possa garantir a execução. Não logrando êxito as pesquisas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Cumpra-se. LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO
06/02/2026, 00:00