Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: KARINA ROCHA DA SILVA - ES18707 REQUERIDO Nome: GABRIELA DE ANGELI PAZETO Endereço: Av. JERONIMO MONTEIRO, 439, LOJA 04, CENTRO, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-401 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5015108-46.2023.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE Nome: HENRIQUE BELLETABLE DA SILVA Endereço: Rua Castro Alves, 14, Itaquari, CARIACICA - ES - CEP: 29151-470 Advogado do(a) Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por Henrique Belletable da Silva em desfavor de Gabriela de Angeli Pazeto. Apesar das diligências já realizadas por este Juízo, não foram localizados bens em nome da parte executada passíveis de constrição capazes de satisfazer o crédito exequendo. Devidamente intimada para se manifestar nos autos e indicar medidas efetivas ao regular prosseguimento da execução, a parte exequente restringiu-se a reiterar requerimentos anteriormente apreciados e já indeferidos por este juízo, deixando de apresentar providências novas ou úteis ao avanço do feito. Cumpre ressaltar que, no âmbito dos Juizados Especiais, regidos pela Lei nº 9.099/95, a ausência de bens penhoráveis conduz à extinção do processo executivo, nos termos do art. 53, § 4º, do referido diploma legal, sendo facultado ao credor retomar a execução caso venha a indicar bens suscetíveis de expropriação, diante de eventual modificação da situação patrimonial da devedora.
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 925 do Código de Processo Civil, combinado com o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado
02/03/2026, 00:00