Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal Avenida Carapebus, 250, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574542 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 23 (VINTE E TRÊS) dias do mês de MARÇO de DOIS MIL E VINTE SEIS (2026) às 15:30 horas, nesta cidade da Serra, Comarca da Capital, na Sala de audiências da 1a Vara Criminal, realizado o pregão, presente o Excelentíssimo Juiz de Direito, presente o Ministério Público. PRESENTE a vítima STEFANI CECILIA PEREIRA ROSA, amparada pelo(a) ADVOGADO(A) DATIVO(A) DR. FELIPE THOMAZ KLEIN OAB 35.508/ES. PRESENTE o réu JOHNNY DE SOUZA FERREIRA, representado de ADVOGADO DR. CARLOS AUGUSTO RIBEIRO DOS SANTOS OAB 25533/ES. Registrou-se que o presente ato está sendo realizado de forma telepresencial/híbrida, a requerimento de ambas as partes, com a utilização da plataforma Zoom, conforme autoriza o artigo 3º, caput da Resolução CNJ 354/2020, com a redação conferida pela Resolução CNJ 481/2022, SENDO VEDADA A DIVULGAÇÃO, NO TODO OU EM PARTE, EM QUALQUER REDE SOCIAL (INSTAGRAM, WHATSAPP, FACEBOOK, TIKTOK E QUALQUER OUTRA REDE SOCIAL ANÁLOGA A ESTAS), sob pena de responsabilização civil, administrativa e/ou penal, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em razão da exposição indevida da imagem e áudio de terceiros, sem autorização. ABERTA A AUDIÊNCIA, foram ouvidas as testemunhas STEFANI CECILIA PEREIRA ROSA (Vítima) e SD/PMES SAYMON GIMENIS DOS SANTOS, qualificadas no termo em anexo, na forma audiovisual, conforme art. 405, §1º, do CPP, gravado em link que segue anexo. O MPES desiste da oitiva da testemunha SD/PMES EDIPO AUGUSTO DO NASCIMENTO BASILIO. Posteriormente, foi realizado o interrogatório do réu. As partes não requereram diligências. O MPES e a Defesa da vítima apresentaram alegações finais orais. Finda a instrução criminal. Pelo MM. Juiz foi proferido o seguinte DESPACHO: Vista a Defesa para apresentar alegações finais na forma de memoriais no prazo de cinco dias. Após, conclusos para sentença. Ficam os presentes intimados. FIXO os honorários advocatícios ao(a) Advogado(a) Dativo(a) nomeado, no valor de 2URH. A presente Ata serve como CERTIDÃO DE ATUAÇÃO DE DATIVO, para fins de requerimentos dos respectivos honorários fixados. O presente despacho foi lido e publicado em audiência, intimado os presentes, dispensada a assinatura dos presentes virtualmente. Registre-se. Nada mais havendo, deu-se por encerrado o presente termo. Eu, Maria Eduarda dos Santos, Estagiária de Direito que o digitei, indo assinado pelos presentes” JOSÉ FLÁVIO D'ANGELO ALCURI Juiz de Direito LINK DE AUDIÊNCIA https://tjes-jus-br.zoom.us/rec/share/xqikNUHNw_m5Tv9XeCOyO2OAxOq64-ZZ-whcqi8kmax_cPDT4gpDs0jYyEtnE-Jm.zOpOBfo8UHBXq5Ym?startTime=1774290923000 Senha: 11aW8XX#
02/04/2026, 00:00