Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO
EXECUTADO: MAICON BARBOSA GUIMARAES Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE PIRES MARTINS MACHADO - ES31563, GIOVANNA VALENTIM COZZA - SP412625 SENTENÇA Processo inspecionado.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5002414-37.2022.8.08.0026 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - CE23599 Advogados do(a)
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em face de MAICON BARBOSA GUIMARÃES. Em sua última manifestação, o exequente concorda com a proposta de pagamento apresentada pelo executado. Portanto, não havendo óbices legais, homologo a referida composição e julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 924, III, e art. 487, III, b, ambos do CPC, aplicável a este caso em razão do que dispõe o art. 771, caput, do mesmo Código. Custas remanescentes pelo executado. P.R.I. Advirto às partes que os depósitos deverão ser atualizados na data do pagamento e que eventual descumprimento deverá ser objeto de novo cumprimento de sentença. Preclusas as vias recursais, expeçam-se eventuais alvarás, cobrem-se as custas e arquivem-se. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente. Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito
06/02/2026, 00:00