Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: EDGLEY TORRES ALVES
RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado do(a)
RECORRENTE: WELLINGTON BERMUDES PROCOPIO - ES26063-A Advogado do(a)
RECORRIDO: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918-A DECISÃO MONOCRÁTICA A Recorrente peticionou requerendo a desistência do recurso interposto. Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, a parte recorrente pode, a qualquer tempo, desistir do recurso, sendo este um ato unilateral que independe da concordância da parte contrária. Desse modo, HOMOLOGO a desistência do recurso interposto pela parte recorrente e, por consequência, JULGO PREJUDICADO o presente Recurso Inominado, ante a perda superveniente do interesse recursal. Sentença mantida em sua integralidade. No que tange aos ônus sucumbenciais, cumpre ressaltar que a responsabilidade pelo seu pagamento, na hipótese de desistência, é regida pelo princípio da causalidade. Ao interpor o recurso, a parte recorrente deu causa à instauração da fase recursal, movimentando a máquina judiciária e gerando trabalho para o patrono da parte adversa. A desistência voluntária atrai para si a responsabilidade pelos ônus processuais daí decorrentes. Por tal razão, com fundamento no art. 90 do CPC e no art. 55 da Lei nº 9.099/95, CONDENO a parte recorrente desistente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, retire-se o processo da pauta de julgamento, se incluído, e arquivem-se os autos com as devidas baixas. Diligencie-se. ANA FLÁVIA MELO VELLO JUÍZA RELATORA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 2ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan Work Center, 15º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33574587 PROCESSO Nº 5024364-76.2024.8.08.0012 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
06/02/2026, 00:00